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Saiba como funciona a cobrança de honorários pelo WhatsApp

O WhatsApp se tornou a principal rede social quando se pensa em comunicação instantânea. Segundo estimativas, cerca de 120 milhões de brasileiros têm conta no referido aplicativo. O relatório Digital 2021 aponta que 91,7% das pessoas são usuárias da rede. Na pandemia, alguns setores profissionais, como a advocacia, passaram a ver este meio tecnológico como canal de interação com clientes. Neste novo cenário, uma dúvida é pertinente: advogados podem cobrar honorários via WhatsApp?

A resposta imediata para este questionamento é sim: consultas realizadas via WhatsApp podem (e devem) ser cobradas pelo advogado. Mesmo que a prestação de serviços jurídico deva ser contratada preferencialmente — mas não de forma obrigatória — por escrito, já existe a possibilidade de a cobrança judicial dos valores ser realizada pelo aplicativo, desde que se obedeça às regras e normas estabelecidas pela legislação.

Importante reforçar que a principal norma que trata da publicidade profissional do advogado está prevista no art. 39 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Ele estabelece que “a publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão”.

O advogado Raimundo Júnior ressalta que é permitido o uso do WhatsApp como meio de publicidade jurídica e ressalta que é fundamental analisar quem serão os destinatários das mensagens. “Isso levando em conta que a OAB permite esse tipo de veiculação se as pessoas que irão receber os conteúdos forem colegas de trabalho, advogados parceiros ou clientes/pessoas que previamente autorizaram o recebimento”, explica.

Salienta-se, ainda, que a disseminação publicitária de caráter informativo é autorizada pela Ordem desde que não instigue o litígio, captação de clientela e nem autopromoção do advogado. Assim, conclui-se que o WhatsApp se apresenta como um espaço de comunicação facilitada e, muitas vezes, gratuita. Dessa forma, é permitida a cobrança da consulta por parte dos advogados e advogadas.