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Auxílio Emergencial: prazo para solicitar benefício encerra hoje; entenda

O prazo para quem ainda não solicitou o auxílio emergencial de R$ 600, pago pelo Governo Federal, termina às 23h59 desta quinta-feira (2). O benefício financeiro é destinado a trabalhadores sem carteira assinada, microempreendedores individuais (MEI), autônomos, desempregados e pessoas de baixa renda. 

Para solicitar o benefício é necessário obedecer todos os requisitos exigidos pelo programa e se cadastrar no site da Caixa Econômica Federal clicando AQUI. O procedimento também pode ser realizado pelo aplicativo APP CAIXA | Auxílio Emergencial, disponível para dispositivos móveis. 

Solicitação do auxílio emergencial pode ser feita tanto pelo site da Caixa como por um aplicativo de dispositivos moveis (Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)

Depois disso, o solicitante pode acompanhar, através do mesmo site e/ou aplicativo, se seu cadastro para receber o auxílio emergencial foi aprovado. Quem está no Cadastro Único recebe o pagamento automaticamente, já beneficiários do Bolsa Família devem optar por qual dos programas deseja ser atendido.

Inicialmente proposto para vigorar por três meses, com o pagamento de três parcelas de R$ 600, o auxílio emergencial foi prorrogado por mais dois meses, com o pagamento de mais duas parcelas. Pelas regras, até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente é de R$ 1.200.


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Segundo o Ministério da Cidadania, mais de 124 milhões já solicitaram o auxílio emergencial, sendo que cerca de 65 milhões foram considerados elegíveis e 41,59 milhões foram apontados como inelegíveis por não atenderem aos critérios do programa. Existem ainda quase 17 milhões de inscrições classificadas de inconclusivas - quando faltam informações para o processamento integral do pedido. Quem estiver nessa situação deve refazer o cadastro por meio do site ou aplicativo do programa.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Para ter acesso ao benefício, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, todos os critérios estipulados quando da criação do programa. Os requisitos são:

- Ser maior de 18 anos de idade ou ser mãe adolescente

- Não ter emprego formal

- Não ser agente público, inclusive temporário, nem exercer mandato eletivo

- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família

- Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)

- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70

- Estar desempregado ou exercer atividades na condição de microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).