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Procurador vai ao TCE para buscar solução para os aprovados em concurso

O Procurador Geral do Município de União/PI, Dr. Pedro Costa, esteve nesta quarta-feira (8), no Tribunal de Contas do Estado do Piauí, reunido com a Auditora de Controle Externo e Chefe da Divisão de Registros de Atos de Pessoal, Dra. Carolline Leite, para tratar novamente o concurso público realizado pelo Município de União/PI no ano de 2015, na gestão do ex-prefeito Gustavo Medeiros, em virtude da existência de várias ilegalidades no certame. 

Recentemente, o TCE/PI julgou o TC/009881/2015 que analisou a regularidade do concurso realizado. A corte de contas concluiu pela ocorrência de diversas irregularidades, dentre elas, a oferta de vagas para professores e agentes de endemias sem a devida e necessária previsão legal de criação de tais vagas.

Diante da situação, a atual administração vem tomando as medidas necessárias para a regularização da situação para que nenhum servidor público seja prejudicado. 

De acordo com o Procurador Geral, a atual gestão vem debatendo com o TCE/PI a melhor solução para a resolutividade do caso. “O Prefeito de União/PI, Dr. Paulo Henrique, pediu para que a Procuradoria, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde, aja de forma rápida e eficiente para que nenhum professor e agente de endemias saia prejudicado”, afirma. 

A solução para o problema em discussão, de acordo com o Procurador Geral, Dr. Pedro Costa, "será a criação de uma nova lei estabelecendo o quantitativo de pessoal existente das categorias afetadas na atual administração, com base em entendimento jurisprudencial da Corte de Contas. Não permitiremos que nenhum servidor que lutou arduamente para assumir o seu posto de trabalho seja prejudicado por erros de gestão anterior. A correção desse erro é um compromisso da atual gestão".

O Procurador afirmou também que o Prefeito pretende enviar os dois projetos de lei para a Câmara Municipal ainda neste mês, com pedido de urgência. E, logo depois, comunicar ao TCE/PI sobre a criação de tais leis.