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Município de União altera lei para beneficiar servidor público municipal

Em Projeto de Lei Complementar, aprovado pela Câmara Municipal de União e publicado no Diário Oficial dos Municípios, a Prefeitura Municipal fez alterações no regime jurídico dos servidores públicos do município, de suas autarquias e fundações públicas. As mudanças passaram a beneficiar os servidores efetivos, em relação às formas de apuração do acumulo ilegal de cargos.

De acordo com o procurador geral do município, Dr. Pedro Costa, o referido projeto provoca mudanças em uma lei já existente no município, a Lei Municipal n° 295/1992. “Este Projeto de Lei, criado em 1992, era praticamente uma copia da Lei Federal Nº 8.112 daquela época. Sabemos que a Constituição Federal veda o acúmulo ilegal de cargos, ressalvando algumas possibilidades. O que acontece é que a referida Lei Federal foi alterada há alguns anos, visando o benefício aos servidores em relação à apuração de acumulo ilegal de cargos, enquanto que Lei Municipal Nº 295/1992 permanecia ainda baseada na primeira Lei do Servidor Público Federal. Então, dada a inércia das gestões passadas, buscamos alterar a legislação municipal para beneficiar o servidor público do município, tanto é que a Câmara Municipal votou de forma unânime pela alteração”, explica.

O procurador cita ainda que as mudanças permitem aos servidores com acúmulo, a opção por um dos cargos, sem a necessidade da instauração de um processo disciplinar para apuração se houve má fé, como exigia a Lei anterior. “Com a lei anterior, a gestão era obrigada a fazer uma apuração e se fosse constatado que houve má fé, o servidor poderia perder todos os cargos. Com a nova lei, o servidor é beneficiado e a gestão está privilegiando a presunção da boa fé, notificando e dando ao servidor a opção de escolher, dentro de um prazo estabelecido”, informou.

O Projeto de Lei Complementar Nº 728/2019, de 14 de Março deste ano foi publicado no Diário Oficial no dia 04 de Abril.