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Juíz determina que Facebook forneça dados de perfil fake que atua em União

No dia 27 de fevereiro do corrente ano, determinado usuário de Facebook que se identifica como Gabriel Vasconcelos acusou que o Procurador Geral do Município, Pedro Costa, e o Secretário de Obras do Município, Andersow Medeiros, utilizaram a estrutura do Município de União para proveito próprio e alheio.

Logo em seguida, no dia 3 de março, o citado usuário afirmou que o Secretário de Obras inaugurou a primeira piscina de nudismo em União/PI.

Diante disso, as autoridades acima identificadas ingressaram com uma ação judicial com pedido de tutela de urgência contra o Facebook requerendo que o juízo determinasse que a referida rede social fornecesse todos os dados necessários para a identificação da pessoa que está por trás do perfil Gabriel Vasconcelos.

O MM. JUIZ da comarca de União/PI determinou que o Facebook forneça com urgência todos os dados requeridos na petição inicial, sob pena de multa diária.

O Procurador Geral do Município de União, Pedro Costa, destaca que o anonimato é vedado pela Constituição Federal e que é um defensor da liberdade de expressão, desde que seja efetivada dentro dos limites legais. Complementa que "não se pode permitir que pessoas utilizem perfil falso para imputar condutas falsas e maldosas que atentam contra a honra e dignidade das pessoas."

De acordo com o Secretário de Obras, Andersow Medeiros, o manejo da ação se deve para buscar a reparação do dano moral sofrido e para ajuizar a competente ação criminal com a finalidade de impedir que o perfil falso não continue atacando a sua pessoa e a outros cidadãos de bens. Pontua que "também é defensor da liberdade de expressão, desde que seja respeitada a honra e a dignidade das pessoas. Esse perfil falso é conhecido no Município de União/PI por difamar, injuriar e caluniar outras pessoas. Não podemos permitir a continuidade disso”.

De acordo com o advogado que representa as vítimas, Eduardo Tobler, as medidas judiciais estão sendo providenciadas visando a exata identificação do responsável pelas publicações. Destaca que os provedores de aplicações de internet, como o Facebook, tem a obrigação legal de guardar os registros eletrônicos de seus usuários e fornecer a partir de ordem judicial. Pontua ainda que manifestações publicadas sob o manto do anonimato e que extrapolam os limites da liberdade de expressão, devem ser combatidas.

O processo judicial em comento tramita em sigilo na Vara da Comarca de União/PI.

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Com informações: Clique União