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Promotor fala sobre operação que prendeu três advogados em Corrente

Durante a manhã desta quinta-feira (26), o Ministério Público em conjunto com as polícias Civil e Militar, deflagrou a operação “Serendipta”, para cumprir 07 mandados de prisão, busca e apreensão, no município de Corrente.

As investigações apontaram que um grupo de advogados e coiotes utilizou o nome de aposentados do município de Corrente e região para fazer empréstimos consignados sem que eles soubessem da situação. O promotor do Ministério Público Rômulo Cordão contou detalhes da operação em coletiva de imprensa na manhã desta quinta-feira (26), na sede do MP em Corrente.

Sobre os advogados, o promotor confirmou que três foram presos são eles André Rocha de Souza que atua como juiz leigo, Gustavo Alfredo do Val Nogueira e Henrique Mascarenhas Paranaguá, outros três foram conduzidos para prestar declarações.Três mulheres também foram alvos da operação. De acordo com Rômulo as policias Civil e Militar participaram da operação e os trabalhos se deram de forma tranquila e serena, a OAB acompanhou as buscas.

De acordo com Rômulo Cordão, a investigação aponta também para a participação de pessoas do poder Judiciário no esquema, que envolveu pessoas não só de Corrente, mas de outros municípios. “A gente percebeu nas investigações que havia facilidades no traquejo de determinadas pessoas, advogados dentro do juizado especial civil de Corrente, razão este que fez com que a quantidade de processos no juizado crescesse tanto, porque se tratava na verdade de um negocio, as pessoas entravam com ações e tinham retorno rápido e imediato, então isso chamou muito atenção é tanto que não só pessoas de Corrente e Sebastião Barros que deveriam ser, ou seja, que moram na comarca de Corrente entravam com ações aqui, mas também pessoas de Parnaguá, Curimatá, Cristalândia, Monte Alegre, Gilbués, ate de Redenção do Gurguéia, devido essa facilidade entravam com essas ações no Juizado especial de Corrente”. Disse.

Segundo o promotor, cada um agia de forma isolada sem combinação entre si, mas no inicio havia um mentor o Márcio Gladson da Cunha Nogueira, que se encontra foragido, mas com a facilidade de dinheiro fácil, cada um tinha seus próprios coites.

Rômulo Cordão contou os advogados faziam esse tipo de prática há aproximadamente cinco anos e que só no ano de 2014, o montante arrecado através da fraude chega a mais de um milhão de reais. “Pelo que analisamos esse pessoal estavam em atuação creio que aproximadamente cinco anos, só que ficou muito mais intenso devido a essas facilidades, a soberba do próprio ser humano pela facilidade de ganhar dinheiro de dois anos e meio para cá, nós fizemos uma estimativa pelos alvarás que forma apreendidos, os valores, as declarações das pessoas que só no ano de 2014, aproximadamente R$ 1.200.00, 00”.Afirmou.

O esquema tinha vários modos operantes, mas o alvo principal eram idosos e analfabetos, onde o coiote tinha papel fundamental para aliciar essas pessoas, principalmente em interiores. “O ardil maior dessas pessoas que se utilizavam dessa fraqueza, fragilidade da forma de conhecimento dessas pessoas é que eles iam pro interior e diziam o seguinte que a presidente Dilma estava anulando, estava devolvendo o dinheiro dos aposentados, sob o argumento de que os bancos tinham cobrado muitos juros, os juros eram extorsivos e tal, e a presidente Dilma devolvia o dinheiro pra essas pessoas, então as pessoas vinham pra cá animadas, o dinheiro vai ser devolvido, sempre esses coiotes tinha uma pessoa para servir de ardil, alguém dizia é verdade eu já recebi inclusive, então as pessoas acreditavam nesse ardil, e ao invés de ter empréstimo anulado às pessoas sofriam outros empréstimos, algumas vezes parte do empréstimo que era feito indevidamente era pago uma parte a aquele aposentado, chamava o aposentado e dizia: Oh já saiu mil reais que a presidente mandou pagar, então o aposentado já animado, só que eram feitos empréstimos de R$ 5.000, 00, por exemplo, então os infratores ficavam com quatro, passava mil pro aposentado, então o aposentado estava pensando que a presidenta estava devolvendo o dinheiro, quando era dois meses depois, então vinha os empréstimos descontados nos contracheques, então há pessoas que chega ao ponto de ter sete empréstimos no contracheque”. Afirmou Rômulo Cordão.

Existia também outra forma de atuação, aonde as pessoas de outros municípios eram orientadas a mentir e entrar com ações na comarca de Corrente. “Outra forma de atuação era trazer pessoas de outros municípios, essas pessoas eram ludribiadas sob o argumento de que os advogados iriam entrar com ações de cancelamento, anulação de empréstimos no juizado, e a pessoa iria receber de volta. Então as pessoas vinham de outras cidades quando aqui chegavam eram orientadas a mentir, dizer que morava na Fazenda do Meio, por exemplo, afim de dizer que era do município de Corrente pra ação correr aqui e eram orientadas a mentir no juizado dizendo que não fez empréstimo, então normalmente elas diziam que não tinham feito empréstimos e como o empréstimo não tinha procuração publica, então deduzia- se que a pessoa tinha sido enganada, mas na verdade o empréstimo ocorreu. Então das duas uma, ou a justiça mandava o banco pagar em dobro que chama- se repetição de indébito na linguagem jurídica e ai danos morais, ou então as vezes os advogados  se compactuavam e faziam um acordo num valor menor de R$ 2.000, 00, 4.000, 00 normalmente, dividiam e o banco é quem saia finalmente no prejuízo”. Contou.

Segundo Rômulo Cordão, as pessoas constituíam advogados e quando chegavam à audiência, eles atuavam como defesa do próprio banco. “Acontecia, por exemplo, de advogados se apresentarem para essas pessoas do interior, dizendo que elas teriam direito a esse ressarcimento a anulação de empréstimos, essas pessoas entregavam esses documentos a esses advogados, mas quando chegavam na audiência, aquele advogado que ela pensava que era seu patrono, seu advogado na verdade era o advogado do banco”. Disse.

Sobre a atuação das financeiras o promotor disse que eles recebiam uma porcentagem dos advogados e que ate agora não indícios suficientes para pedir a prisão desses empresários. “Fala- se que 30%, a metade do que a vitima teria direito”. As prisões foram temporárias, com exceção de uma que foi preventiva.