A prefeita do municÃpio de Batalha-PI, Teresinha de Jesus Cardoso Alves, baixou dezenas de portarias determinando a instauração de procedimento administrativo para fins de adequação dos limites de pessoal estabelecida na Lei Complementar nº 101/2000, ou seja, para viabilizar a possibilidade de demitir alguns servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação.
As portarias foram publicadas no Diário Oficial dos MunicÃpios na edição de 06 de janeiro deste ano.
A prefeita alega que a medida visa controlar os gastos com pessoal no municÃpio e que houve um excesso de convocação de servidores no último concurso sem haver necessidade.
Teresinha Lages relata ainda que a folha de pagamento sofre um incremento vegetativo, em virtude dos reajustes impostos ao municÃpio do Piso Salarial profissional nacional, o que prejudicou as finanças da prefeitura.
“Vários servidores da educação ainda não transcorreu o prazo do estágio de 3 anos previsto no art. 41 da Constituição Federal de 1988, sendo portanto, não estáveis, e podendo, desta forma, serem demitidos, para fins de adequação dos limites com despesa de pessoal estabelecidos na Lei Complementar nº 201/2000â€, relatou a prefeita no Decreto.
A Comissão que vai apurar as demissões dos servidores efetivos é formado pelo senhor Raimundo Nonato dos Santos (indicado pela Secretaria Municipal de Educação), Raimundo Nonato do Nascimento Sousa (indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais) e Daniel da Costa Araújo (Assessor JurÃdico).