�O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por votação unânime, concedeu nesta quarta-feira mandado de segurança para anular ato do governo do estado que exonerou investigador de polÃcia por ter atuado em filme erótico antes de ingressar na carreira. Para o Executivo, o policial, exonerado no perÃodo do estágio probatório, não possuÃa conduta ilibada, em razão da participação no filme “A Musa da Borrachariaâ€. O nome do servidor também constava em um boletim de ocorrência – também anterior à posse dele na carreira – em que figurava como participante de acidente de trânsito.
“Reavaliar o comportamento do servidor por ter participado de gravação de filme erótico muito antes de se tornar policial também afronta o princÃpio da razoabilidade e da impessoalidade, pois nada indica que lhe falte aptidão para assumir os encargos de um policial.â€, disse o desembargador Sérgio Jacintho Guerrieri Rezende, relator do recurso.
Em seu voto, o magistrado afirmou que a avaliação de servidor nomeado deve se restringir ao perÃodo de três anos do estágio probatório e que comportamentos desabonadores anteriores à entrada no serviço público devem ser analisados antes da posse.