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Obrigatoriedade do passaporte de vacinação contra a Covid-19 nas Unidades Penais

Conforme determinação do Decreto 20.321 do Governo do Piauí, de 07 de dezembro de 2021, a OAB Piauí informa que todos os(as) Advogados(as) deverão apresentar o passaporte de vacinação para acessar as Unidades Penais do Piauí e a Sede da Secretaria de Justiça.

A obrigatoriedade considera a necessidade de manter as medidas sanitárias de enfrentamento da Covid-19 e de contenção do novo vírus. O passaporte deve comprovar as duas doses ou dose única contra a Covid-19, para que os(as) Advogados(as) tenham acesso ao atendimento presencial nestes locais.