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Lei obriga estabelecimentos a auxiliarem mulheres em situação de risco no Piauí

Visando proporcionar mais segurança para as mulheres, foi sancionada pelo Governador do Estado do Piauí, Wellington Dias, uma lei que obriga bares, casas noturnas e restaurantes a auxiliarem mulheres em situação de risco dentro desses estabelecimentos. Com a lei, que entrará em vigor 90 dias após a data de publicação no Diário Oficial, os estabelecimentos devem adotar medidas em favor das mulheres que se sintam em risco.

Em todo o país, as mulheres são maioria entre aquelas pessoas que relatam terem sofrido alguma violência, seja física, psicológica ou sexual. Uma a cada quatro mulheres acima de 16 anos afirma ter sofrido algum tipo de violência no último ano no país, durante a pandemia, segundo pesquisa do Instituto Datafolha divulgada em junho deste ano. Dessa maneira, cerca de 17 milhões de mulheres (24,4%) sofreram violência física, psicológica ou sexual no período.

A nível estadual, as mulheres piauienses foram as que mais relataram terem sofrido violência física no ano de 2019, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A taxa foi de 6,6%, enquanto a média nacional foi de 4,2%, ou seja, mais de 85 mil mulheres foram agredidas no ano da pesquisa.

A Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB Piauí, Dalva Fernandes, explica a importância dessa lei para a segurança da mulher. “Essa é uma excelente iniciativa. É bom frisar que esse auxílio precisa passar por uma capacitação dos profissionais dos estabelecimentos. Não basta a lei em si, é preciso que haja mecanismos para que a lei tenha eficácia na proteção das mulheres na prática, como o próprio projeto prevê”, ressaltou.

Dentre as medidas, estão: o acompanhamento da mulher até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia; os locais deverão ter cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer outro ambiente, informando a disponibilidade em auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco.