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Teste de Covid-19 em funcionário; Justiça derruba exigência em Teresina

A decisão vai de encontro aos dois decretos publicados pela Prefeitura de Teresina que tornavam obrigatória a testagem dos funcionários de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços

03/06/2020 15:07

O juiz do trabalho José Henrique Gayoso e Almendra Neto, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), deferiu a limitar impetrada pelo Sindicato dos Lojistas do Piauí (Sindlojas) e desobrigou as empresas filiadas à entidade a realizarem testes para diagnóstico da Covid-19 em seus funcionários. A decisão vai de encontro aos dois decretos publicados pela Prefeitura de Teresina que tornavam obrigatória a testagem dos funcionários de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços.

Na decisão, proferida no último dia 29 de maio, o magistrado argumenta que a determinação estatal de obrigar os estabelecimentos empresariais a realizarem a testagem em seus empregados “extrapola o que se alcança por razoável entendimento de permissão de intervenção estatal na liberdade de contratar e na liberdade econômica de um modo geral”. 

Ainda de acordo com o magistrado, a obrigação de realizar a testagem para a detecção da infecção por Covid-19 é do Estado e não dos atores econômicos, como setor lojista varejista. Ele também aponta que decretos municipais não guardam sintonia com os princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade e da eficiência.

O juiz do trabalho também determinou que a Prefeitura de Teresina seja notificada da decisão, via mandado judicial, para que possa tomar ciência e ter a possibilidade recorrer. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também deve ser notificado para apresentar seu parecer opinativo. 

Os decretos

Os decretos municipais 19.735/2020 e 19.772/2020, expedidos pela Prefeitura de Teresina, tratam da obrigatoriedade de que estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, órgãos e instituições públicas em funcionamento façam a testagem de diagnósticos para a Covid-19 de seus funcionários. O prazo seria encerrado no último dia 25 de maio, mas foi prorrogado até o próximo dia 10 de junho. 

No decreto, o prefeito leva em consideração a rápida disseminação da doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo coronavírus, além do grande risco de colapso ao sistema público e privado de saúde. De acordo com o decreto, em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ter que arcar com pagamento de multa de R$ 30, por trabalhador da iniciativa privada e pública não testado, interdição total das atividades e cassação do alvará de localização e funcionamento.

Por: Natanael Sousa
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