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Teresina reabre agendamento de vacinação contra a Covid-19 de pessoas com comorbidades

A solicitação poderá ser feita no site da FMS, a partir das 18h

21/05/2021 15:48

A Fundação Municipal de Saúde (FMS) reabriu, nesta sexta-feira (21), o agendamento para a vacinação de pessoas entre 18 e 59 anos de idade, portadoras de comorbidades, contra o novo coronavírus (Covid-19) em Teresina. A solicitação poderá ser feita a partir das 18h desta tarde, através do site http://vacinaja.fms.pmt.pi.gov.br.

Ao entrar no site, deve clicar no botão “agendamento público-alvo”, que levará a uma página onde deve escolher o público ao qual pertence, inserir os dados pessoais e escolher local, dia e hora para receber a dose da vacina.

(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Para solicitar a aplicação a pessoa precisará apresentar a comprovação de que possui alguma das doenças listadas no Plano Nacional de Imunização (PNI) ou deficiência permanente, gestantes e puérperas com comorbidades, pessoas com transtorno do espectro autista, síndrome de down e/ou paralisia cerebral.

Para estes grupos, a vacina administrada será a desenvolvida pelo Pfizer, que está disponível em pontos específicos da capital: Teresina Shopping, Centro Universitário Uninovafapi, Hospital da Primavera, Hospital do Buenos Aires, Hospital do Promorar e Hospital Universitário (HU). 

“Em todos esses postos de vacinação nos hospitais tem equipe médica de apoio e nos postos do Teresina Shopping e da Uninovafapi tem equipe do Samu avançado com profissionais e medicamentos para atender algum caso de intercorrência", explica Gilberto Albuquerque, presidente da FMS.


Emanuelle Dias, coordenadora da campanha de vacinação em Teresina, orienta que as pessoas devem se dirigir aos pontos com documentos. “É necessário apresentar identidade, CPF ou cartão SUS; comprovante de endereço que comprove que são residentes do município de Teresina e mais um documento que comprove de que grupo elas fazem parte, no caso um laudo ou uma receita que deixe claro à equipe de vacinação a que grupo pertencem”, explica.

Para gestantes, é pedido ainda que apresente o cartão da gestante ou laudo médico; e para as puérperas, certidão ou declaração de nascimento do bebê, além do laudo que comprove a comorbidade para ambos os grupos. Para pessoas com deficiência permanente, é pedido um laudo médico que comprove essa condição.

Fonte: Com informações da FMS
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