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STF deve decidir que dívida por ICMS declarado é passivo de prisão

Segundo o advogado tributarista, Carlos Yuri, a discussão começou após o caso de um casal de empresários de Santa Catarina que declarou o ICMS, mas não pagou o imposto devido.

17/12/2019 15:08

Um julgamento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) terminou em maioria para tornar crime o não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) já declarado ao Estado.

Na prática, o ICMS é um imposto que é cobrado toda às vezes que há compra e venda ou consumo de serviços declarado em lei. Por exemplo, na compra de um aparelho celular, que é uma mercadoria, existe a cobrança do imposto sobre a venda da loja para consumidor final.

Advogado tributarista, Carlos Yuri. Foto: Elias Fontenele

Segundo o advogado tributarista, Carlos Yuri, a discussão começou após o caso de um casal de empresários de Santa Catarina que declarou o ICMS, mas não pagou o imposto devido.

“Esse caso chegou de forma muito rápida no recurso ordinário em habeas corpus para discutir se havia ou não crime de apropriação indébita no caso de ICMS declarado e não pago. Para ficar compreensível, todo mundo que trabalha de carteira assinada, quando recebe o contracheque no final do mês, tem o desconto da Previdência. Então, a empresa que faz o desconto age como um terceiro a mando do estado para fazer a cobrança da Previdência. Se a empresa que age a mando do Estado, descumpre e não repassa, isso é crime, porque ela está ficando com o valor que não é seu”, explicou Carlos Yuri em entrevista ao Portal O Dia.

Advogado tributarista, Carlos Yuri. Foto: Elias Fontenele.

De acordo com a atual legislação de alguns estados, o não pagamento implica na inadimplência e não em crime, que só ocorreria caso o imposto não fosse declarado ao estado. Nesse aspecto, o caso seria crime de sonegação.

Segundo Carlos Yuri, a decisão do STF fará com que os empresários e contribuintes de ICMS atente para alguns cuidados, principalmente no que diz respeito ao planejamento.

 “Além do planejamento que é fundamental, eles terão que contratar advogados especialistas na área tributária, contadores especializados para se organizarem e saberem o que estão cobrando e repassando. Outro ponto, verificar se o Estado ou a União do município estão cobrando o imposto indevidamente e, a mais importante, afastar a vontade de sonegar o imposto” alertou.  

O julgamento deve retornar amanhã (18). Até o momento, há seis votos a três para considerar crime a falta do pagamento do ICMS. O relator do tema é o ministro Luís Roberto. 

Edição: Adriana Magalhães
Por: Jorge Machado, do Jornal O Dia
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