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Sancionada lei que prevê multa para quem provocar queimadas

O projeto de lei foi apresentado pela vereadora Graça Amorim e sancionado pelo prefeito de Teresina, Firmino Filho

12/09/2017 11:57

Agora é lei! A queima de resíduo sólido, mato ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico em Teresina está proibida. A lei Nº 5.073, de 08 de setembro de 2017, que foi sancionada pelo prefeito Firmino Filho, prevê multa em até cinco salários mínimos àqueles que foram pegos ateando fogo em qualquer material, provocando queimadas, na zona urbana de Teresina.  O projeto foi apresentado pela vereadora Graça Amorim na Câmara Municipal de Teresina.

Os valores das penalidades variam de R$ 1.500 a R$ 4.500, além de suspensão de alvará de concessão, permissão ou licenciamento quando se tratar de estabelecimentos industriais e comerciais por tempo indeterminado. O montante arrecadado com a aplicação de sanções decorrentes desta lei será revertido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.


Vereadora Graça Amorim apresenta o projeto na Câmara Municipal de Teresina. Foto: Divulgação

De acordo com o projeto, a queima de resíduos, se praticada por particular em seu próprio terreno ou em terreno alheio, terá multa no valor de 2 salários mínimos vigentes. Se praticada por particular em passeios ou vias públicas, a multa é ampliada para o valor de 3 salários.

Quando a queima é de resíduos industriais ou comerciais, o valor da multa é diferenciado: se realizada no terreno do próprio estabelecimento industrial ou comercial é de 4 salários mínimos, mas se praticada em passeios ou vias públicas o valor sobe para 5 salários.

"Tem se perpetuado mau hábito de limpar terrenos e eliminar o lixo acumulado no quintal de casa os mesmos resíduos comerciais por meio de queimadas, de sorte que o presente projeto coíbe essa prática que põe em risco a vida das pessoas e a preservação da natureza", destaca Graça Amorim.

O descumprimento acarretará ao infrator, que pode ser pessoa física ou jurídica que de qualquer forma praticar ação lesiva ao meio ambiente através de fogo, várias penalidades. As sanções são relativas à queima de resíduos domiciliares, de resíduos industriais ou comerciais, bem como a outras espécies de resíduos.

A vereadora informa que qualquer cidadão poderá denunciar queimadas feitas em desacordo com essa lei à Prefeitura Municipal. O denunciante, querendo, não precisará se identificar, basta fornecer elementos suficientes para a identificação do infrator.

Fonte: Da redação
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