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Parte prejudicada em acidente de trânsito pode recorrer de acordo verbal

Recomendação é que acordo seja feito de forma manuscrita e diante de uma testemunha

26/06/2017 08:38

Ao se envolver em um acidente de trânsito, as partes logo chamam a perícia para avaliar as causas e as partes entrarem em acordo sobre a responsabilidade da colisão. No entanto, é muito comum esse acordo ser feito verbalmente e, diversas vezes, uma das partes desiste do trato e a falta de provas é um problema encontrado por quem foi prejudicado e precisa recorrer da decisão. 

Contrato verbal deve ter sua existência comprovada, alerta comandante (Foto: Moura Alves/ O Dia)
O contrato verbal ainda tem validade no Brasil. A informação é do Major Iran Moura, comandante da Companhia Independente de Policiamento de Trânsito (Ciptran). Ele explica que quem foi prejudicado por um acordo verbal após um acidente de trânsito, em que a outra parte prometeu arcar com as despesas, pode recorrer em juizados especiais. O comandante informa que é necessário solicitar petição mediante apresentação de provas que comprovem a ocorrência do acordo verbal. 

Segundo Major Iran, o artigo 107 do Código Civil fala que a validade de um negócio jurídico não depende da obrigatoriedade de um contrato escrito, somente quando a lei exigir, como em casos de locação. 
“Um contrato verbal precisa, antes de tudo, ter sua existência comprovada ao ingressar no judiciário para pedir a execução de um contrato verbal. Há a necessidade de provar que aquele contrato realmente foi pactuado, através de testemunhas, documentos, objetos, e-mails e outros meios periciais”, informou, por meio de nota enviada à reportagem do O Dia. 
De acordo com ele, desde que provado que existiu um acordo verbal entre as partes envolvidas no acidente e quais foram os termos estabelecidos, o contrato pode ser executado judicialmente. Em caso de desistência, deve ser feito também verbalmente e para comprovar a ação também há necessidade de prova. 
Além disso, quando a Ciptran é solicitada, uma viatura se desloca até o local do ocorrido e faz o levantamento caso tenham danos materiais, onde os agentes ouvem as partes envolvidas tiram medida do posicionamento dos veículos e emitem posicionamento administrativo, assinalando o Boletim de Ocorrência, que é uma forma de registrar o fato e dirimir posteriormente dúvidas quanto à comprovação do acidente. 
“Ele pode ser feito digitalmente através do site da polícia civil nos casos de acidentes de transito sem vítima, através da delegacia virtual. Nesses casos é bom que se tire fotografias, imagens, arrole testemunhas e outras provas julgadas úteis no direito. Ou, pela CIPTRAN através de levantamento do local do sinistro presencialmente. Serve para fins de seguro, ressarcimento de danos e seguro DPVAT, etc”, ressalta Major Iran. 
O comandante da Ciptran recomenda que, para evitar dúvidas e posteriores conflitos entre as partes, o acordo seja feito de forma manuscrita. Mas caso seja feito um contrato verbal, é essencial a presença de testemunhas e provas admissíveis para que a situação seja resolvida judicialmente posteriormente
Edição: Aline Rodrigues
Por: Letícia Santos
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