Ao se envolver em um acidente
de trânsito, as partes
logo chamam a perícia para
avaliar as causas e as partes
entrarem em acordo sobre a
responsabilidade da colisão.
No entanto, é muito comum
esse acordo ser feito verbalmente
e, diversas vezes, uma
das partes desiste do trato e a
falta de provas é um problema
encontrado por quem foi prejudicado
e precisa recorrer da
decisão.
Contrato verbal deve ter sua existência comprovada, alerta comandante (Foto: Moura Alves/ O Dia)
O contrato verbal ainda tem
validade no Brasil. A informação é do Major Iran Moura,
comandante da Companhia
Independente de Policiamento
de Trânsito (Ciptran). Ele
explica que quem foi prejudicado
por um acordo verbal
após um acidente de trânsito,
em que a outra parte prometeu
arcar com as despesas,
pode recorrer em juizados especiais.
O comandante informa
que é necessário solicitar
petição mediante apresentação de provas que comprovem
a ocorrência do acordo
verbal.
Segundo Major Iran, o artigo
107 do Código Civil fala que
a validade de um negócio jurídico não depende da obrigatoriedade
de um contrato escrito,
somente quando a lei exigir,
como em casos de locação.
“Um contrato verbal precisa,
antes de tudo, ter sua existência
comprovada ao ingressar
no judiciário para pedir a
execução de um contrato verbal.
Há a necessidade de provar
que aquele contrato realmente
foi pactuado, através
de testemunhas, documentos,
objetos, e-mails e outros
meios periciais”, informou,
por meio de nota enviada à
reportagem do O Dia.
De acordo com ele, desde
que provado que existiu um
acordo verbal entre as partes
envolvidas no acidente e
quais foram os termos estabelecidos,
o contrato pode
ser executado judicialmente.
Em caso de desistência, deve
ser feito também verbalmente
e para comprovar a ação
também há necessidade de
prova.
Além disso, quando a Ciptran
é solicitada, uma viatura
se desloca até o local do ocorrido
e faz o levantamento caso
tenham danos materiais, onde
os agentes ouvem as partes
envolvidas tiram medida do
posicionamento dos veículos
e emitem posicionamento
administrativo, assinalando o
Boletim de Ocorrência, que é
uma forma de registrar o fato
e dirimir posteriormente dúvidas quanto à comprovação
do acidente.
“Ele pode ser feito digitalmente
através do site da polícia
civil nos casos de acidentes de
transito sem vítima, através da
delegacia virtual. Nesses casos
é bom que se tire fotografias,
imagens, arrole testemunhas e
outras provas julgadas úteis no
direito. Ou, pela CIPTRAN
através de levantamento do
local do sinistro presencialmente.
Serve para fins de seguro,
ressarcimento de danos
e seguro DPVAT, etc”, ressalta
Major Iran.
O comandante da Ciptran
recomenda que, para evitar
dúvidas e posteriores conflitos
entre as partes, o acordo
seja feito de forma manuscrita.
Mas caso seja feito um
contrato verbal, é essencial
a presença de testemunhas e
provas admissíveis para que
a situação seja resolvida judicialmente
posteriormente
Edição: Aline RodriguesPor: LetÃcia Santos