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Laudo que atesta autismo passa a ter prazo de validade indeterminado em Teresina

O laudo é utilizado para fins de obtenção de benefícios previstos na legislação municipal.

18/07/2022 15:01

Foi sancionada, na última terça-feira (12), a lei que permite prazo indeterminado a laudos médicos periciais que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Com isso, o documento médico, atestado por avaliação biopsicossocial, e que comprova o Transtorno do Espectro Autista ou deficiência intelectual terá prazo de validade indeterminado na capital piauiense. O laudo é utilizado para fins de obtenção de benefícios previstos na legislação municipal.


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Foto: Agência Senado

“Essa nova Lei traz mais respeito às famílias que têm pessoas com esse transtorno e facilita o acesso ao trabalho, às escolas e, por parte das nossas instituições de saúde, diminui o número de pessoas na fila para consultas. Todos ganham especialmente a população que, anualmente, tem que provar que tem o Transtorno do Espectro Autista”, afirma Dr. Pessoa.

O laudo poderá ser emitido por profissionais da rede pública ou privada e deverá observar os requisitos da legislação:

I – indicação do nome completo da pessoa com deficiência;
II – indicação do número do Código Internacional de Doenças (CID);
III – indicação do nome do profissional médico, responsável pelo laudo, com indicação do número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

A lei é de autoria dos vereadores Teresinha Medeiros, Dudu, Ismael Silva, Deolindo Moura, Evandro Hidd, Capitão Roberval Queiroz, Jeová Alencar e Pollyanna Rocha e foi publicada no Diário Oficial do Município, na sexta-feira (15).

Edição: Com informações da PMT.
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