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Juiz afasta diretoria da Unimed e determina posse de diretores provisórios

Foram afastados Leonardo Eulálio de Araújo Lima, Luiz Edson dos Santos Costa e Hiran Meneses dos Santos, sob pena de multa individual de R$ 2 mil por dia

09/03/2017 11:02

Uma decisão judicial desta quinta-feira (09), assinada pelo juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Édison Rogério Leitão Rodrigues, afastou os membros da Diretoria Executiva da Unimed, que já haviam sido destituídos anteriormente. A medida atinge Leonardo Eulálio de Araújo Lima, Luiz Edson dos Santos Costa e Hiran Meneses dos Santos.

O juiz ainda determinou que tomem posse dos cargos da Diretoria Executiva, de forma provisória, Benício Parente de Sampaio, José Augusto de Sá Lopes e Aurimar Bezerra Melo de Sousa, conforme decisão já expressa no dia 20 de fevereiro.

Também está suspensa a eficácia da Instrução Normativa n.º 001/2017, emitida pelo Conselho de Administração, composto pela diretoria destituída, bem como o edital da Assembleia Geral Extraordinária, que havia sido convocada para hoje. “Citem-se os réus para, querendo, contestarem esta ação em 15 dias úteis, sob pena de revelia”, concluiu o magistrado.

Entenda o caso

Todo imbróglio referente à destituição da diretoria presidida por Leonardo Eulálio teve início em janeiro deste ano, quando uma assembleia geral foi convocada pelo Conselho Fiscal da Cooperativa, diante da constatação de supostas irregularidades.

A medida foi contestada pelos réus, que pediram a suspensão da assembleia. O recurso, entretanto, foi negado pelo juiz e a reunião extraordinária aconteceu no dia 21 de janeiro, decidindo os cooperados pelo afastamento provisório da Diretoria Executiva e nomeação de diretoria provisória até o julgamento da destituição definitiva.

Os membros da diretoria afastada, Leonardo Eulálio de Araújo e outros, ajuizaram, então, a Ação Anulatória de Deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, pedindo a anulação da assembleia e de todas as deliberações ali tomadas, bem como a suspensão da nova assembleia convocada pela diretoria provisória para o dia 20/02/2017.


Veja decisão na íntegra


A justiça, decidiu pelo indeferimento da tutela de urgência, justificando que o Estatuto da UNIMED não prevê rito para a destituição da Diretoria Executiva em caso de acusação de realização de negócio temerário ou ruinoso para a Cooperativa, como é o caso em análise. Portanto, na falta de procedimento próprio, aquele estabelecido pela assembleia deve ser respeitado. “A legitimidade da AGE realizada em 20/01/2017 é inconteste, pois foi referendada por decisão deste juízo e por pronunciamento monocrático do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar”, diz a decisão.

No dia 20 de fevereiro, a nova assembleia decidiu pela destituição definitiva da diretoria afastada, bem como pela realização de novas eleições. No entanto, os membros da diretoria destituída, jamais teriam se afastado e continuariam exercendo as funções de direção, inclusive tendo convocado uma assembleia para esta quinta-feira (09). “A postura assumida pelos membros destituídos demonstra desrespeito às decisões soberanamente tomadas nas assembleias, por seus pares cooperados; e o que é mais grave, um completo descaso com os pronunciamentos judiciais até então exarados”, alegou o juiz Édison.

Com base em todos esses fatos, o magistrado concluiu que os réus deviam ser, de fato, afastados sob pena de multa individual de R$ 2 mil por dia em caso de descumprimento. 

A atual diretoria da Unimed já publicou uma portaria na qual condiciona todas as decisões administrativa e financeiras à análise e deliberação da Diretoria Executiva Provisória.

Por: Nayara Felizardo
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