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Hospital de Teresina é condenado a pagar R$ 340 mil após morte de paciente

A equipe médica apresentou diagnóstico de gastroenterite e desidratação aguda, a mulher, porém, faleceu horas depois de um infarto agudo do miocárdio

31/05/2022 11:19

Uma decisão da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) manteve a condenação de R$ 340 mil ao Hospital das Clínicas de Teresina LTDA por danos morais e materiais por conta da morte uma paciente após erro médico no interior da unidade hospitalar.

A sentença foi proferida pela juíza Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina em 2013, porém, a defesa do hospital recorreu ao TJPI, que, por sua vez, manteve os temos da condenação.

Foto: Arquivo / O Dia

O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, relator da apelação, levou em consideração que ‘a responsabilidade do hospital é objetiva quanto à atividade dos seus profissionais de modo que fica dispensada a demonstração da culpa do primeiro, relativamente aos atos lesivos decorrentes da culpa de médicos integrantes do seu corpo clínico no atendimento’.

O caso

Uma mulher deu entrada no Hospital das Clínicas de Teresina em fevereiro de 2013 levada pela filha. A paciente relatava mal estar e tosse incessantes. Ela foi submetida a exames de sangue e anamnese, sendo que o resultado de um hemograma realizado demonstrou quadro alarmante. 

O diagnóstico inicial apresentado pela equipe foi de gastroenterite e desidratação aguda. A paciente foi direcionada a uma internação de tratamento não-intensivo. A mulher faleceu 24h depois devido a uma parada cardiorrespiratória, infarto agudo do miocárdio e choque cardiogênico. 

O outro lado

O Portal O Dia não conseguiu contato Hospital das Clínicas de Teresina. A defesa da empresa, porém, sustentou nos autos do processo que “nada no relatório médico indicava dor torácica ou sintomas que apontassem para um infarto ou acidente vascular cerebral e que não houve erro, de uma vez que o procedimento hospitalar observara a literatura e as instruções normativas médicas, de modo a afastar qualquer nexo de causalidade entre os cuidados dispensados e o resultado morte”. 

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