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Covid-19: TRT suspende liminar que previa afastamento de servidores da FMS

A decisão é da desembargadora presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, Liana Ferraz de Carvalho

21/05/2021 15:14

A desembargadora presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, Liana Ferraz de Carvalho, suspendeu nesta sexta-feira (21) uma liminar que determinava o afastamento imediato das atividades presenciais os servidores da saúde, com mais de 60 anos e dos portadores de comorbidades da FMS.

Reprodução/FMS

Segundo o documento, a defesa foi feita pela Procuradoria Jurídica da Fundação Municipal de Saúde (FMS) que argumentou que se a liminar fosse mantida causaria graves danos na rede municipal de saúde.

O presidente da FMS, Gilberto Albuquerque, cita que comprometeria o atendimento  à população.

“Seriam 1.400 servidores, entre médicos, enfermeiros e técnicos, com lotações em hospitais, unidades básicas de saúde e UTIs”.

Ainda segundo Alburqueque, esses profissionais foram os primeiros beneficiários da vacinação contra a COVID-19, estando devidamente imunizados, não havendo registro de afastamento de servidor da FMS, inclusive por COVID-19, após a implementação da campanha de vacinação.

Na última quarta-feira, a Justiça do Trabalho derrubou uma portaria da Fundação Municipal de Saúde (FMS) e determinou o afastamento imediato das atividades presenciais dos servidores com 60 anos ou mais e dos portadores de comorbidades. A decisão foi da juíza Daniela Martins Soares Barbosa. 

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