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Carnaval é feriado no Piauí? Saiba os direitos dos trabalhadores

O Dia consultou a advogada e presidente da Associação de Advogados Trabalhistas do Estado do Piauí (AATEPI), Noélia Sampaio, para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema

23/02/2022 09:25

A Prefeitura de Teresina anunciou, recentemente, o cancelamento do ponto facultativo em alusão ao Carnaval . Com isso, muitos teresinenses estão na dúvida: a data é ou não feriado nacional? O empregado é obrigado a trabalhar? Quem for trabalhar, tem direito a extra, a folga ou outra compensação? E se eu faltar?

O Dia consultou a advogada e presidente da Associação de Advogados Trabalhistas do Estado do Piauí (AATEPI), Noélia Sampaio, para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema.

Foto: Reprodução/Pixabay 

O carnaval é feriado nacional?

Na verdade, o Carnaval é considerado ponto facultativo. Ou seja, cabe a estados e municípios criarem se as datas serão de descanso ou não. Não há uma lei federal que considere a data como feriado nacional.

“As leis estaduais e municipais regulamentam este feriado ou ainda a previsão em convenção coletiva de trabalho. O comércio do Piauí, mais especificamente, sempre regulamentou por convenção com base nas leis do Estado e do município. Portanto, sempre houve a compensação. Os empregados trabalham antecipadamente em outras datas para que haja a compensação na folga do carnaval”, ressalta Noélia Sampaio.

O empregado é obrigado a trabalhar?

Caso o Carnaval não seja decretado feriado estadual ou municipal na região, como é o caso da capital piauiense, o empregado é obrigado a trabalhar. Os comerciários alegam descumprimento do acordo e são contra a abertura das lojas em Teresina, visto que as horas já foram compensadas no dia 15 de novembro do ano passado, data em que se comemora a Proclamação da República.

“No ano passado, houve um acordo de compensação para existir a folga. Nesse caso, deveria ser feriado porque as empresas abriram na data do suposto acordo e os empregados trabalharam”, ressalta a profissional.

Noélia Sampaio em entrevista a O Dia TV. Foto: Reprodução

O que o trabalhador deve fazer se já trabalhou antes para folgar no Carnaval?

“Ele pode procurar ou o Ministério Público do Trabalho ou o Sindicato dos Comerciários para que ele registre formalmente esta informação. Se ele for trabalhar, precisa receber horas extras. A lei diz que a hora é dobrada em caso de feriado, só que temos esse dilema, já que a Prefeitura de Teresina baixou um decreto dizendo que não é feriado. Então essa é uma discussão que precisa ser feita entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregados, pois as horas precisam ser pagas”.

Como provar que trabalhei anteriormente e tenho direito a folga?

Segundo Noélia Sampaio, o empregado pode provar que prestou serviço para a empresa por meio do registro de ponto. “Pelo registro de ponto é possível que o trabalhador prove que compensou as horas em outro feriado e, por isso, tem esse direito. Esse é um dos mecanismos que ele pode provar de que trabalhou e a empresa precisa repassar essa informação”, disse.

Se for feriado na minha cidade, tenho direito a folga ou hora extra?

Todo trabalhador tem direito ao descanso em dias de feriado, ou a remuneração em dobro.

Caso seja chamado para trabalhar no Carnaval e a data for feriado na sua região, você tem direito a uma compensação das horas em outra data com uma folga, ou então ao pagamento de 100% das horas trabalhadas.

Se eu faltar, o patrão pode descontar meu dia? E se eu não for trabalhar e for visto nas redes sociais? 

Se o trabalhador faltar sem justificativa, ele pode ter o dia cortado e até mesmo receber uma sanção, como uma advertência. A mesma situação se aplica se ele for visto nas redes sociais. 

“Como não é feriado em Teresina por causa do decreto, o empregado deverá trabalhar. A não ser que haja um novo acordo com o sindicato dos lojistas. Caso ele falte, a empresa pode aplicar as penalidades como suspensão, advertência, dentro das medidas legais”, esclarece a advogada.

E se trabalho em home office?

As regras valem para todos os trabalhadores, inclusive os de modalidade remota.

Posso sofrer uma demissão por justa causa por causa da falta?

A especialista explica que a demissão por justa causa é uma medida extrema e deve ser tomada em último caso. O trabalhador não pode ser demitido por justa causa com base em apenas uma falta. Contudo, se existir alguma advertência anterior ou suspensão, a justa causa pode acontecer.

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