Em menos de uma hora andando pelo Polo de Saúde de Teresina, próximo ao Hospital Getúlio Vargas (HGV), a equipe de reportagem do Jornal ODIA flagrou alguns profissionais da saúde fazendo uso do jaleco fora do ambiente hospitalar. Esta conduta é proibida pela Lei nº 6.233, que restringe os estudantes e trabalhadores da área de saúde de utilizarem equipamentos de proteção individual, como jalecos e aventais, fora do seu ambiente de trabalho. O objetivo é impedir que o vestuário médico seja fonte de transmissão de doenças.
A estudante de Medicina,
Camila Ferreira, afirma
que esta conduta é muito
discutida na universidade.
“Essa questão passa pela
nossa formação como profissional.
Quando o médico
utiliza o jaleco fora do hospital,
ele pode levar bactérias
de casa para o trabalho
ou vice-versa”, comenta.
Eduardo Carvalho,
também estudante de
Medicina, estava saindo
do hospital em que estagia
com o jaleco. No momento
em que foi abordado, imediatamente
tirou a peça.
“Já estou tirando. Hoje
saí do trabalho distraído
e conversando, mas realmente
isso não pode acontecer”,
confessa.
Michele Sousa trabalha
como assistente social no
ambiente hospitalar. No
momento da entrevista, ela
estava transitando na rua
entre um prédio e outro
do hospital com o jaleco.
“Eu acredito que esse cuidado
deve ser maior entre
as pessoas que trabalham
com enfermaria e que
têm contato direto com os
pacientes”, defendeu.
No entanto, a infectologista
Rosânia Oliveira reitera
que todos os profissionais
de saúde devem seguir
os cuidados. “O jaleco é
uma barreira de proteção
à pessoa que trabalha com
saúde. Usar a vestimenta
de maneira inadequada
pode trazer sérios riscos
para os pacientes, como
para a população em geral.
Pode transmitir algumas
bactérias e com elas as
doenças”, explica.
Ela comenta ainda que
essa questão passa pela
consciência dos médicos e
enfermeiros. “Se o médico
trabalha em diferentes clínicas,
ao sair de uma, deve
trocar o jaleco. E se ele
trabalha apenas em um
local, deve usar uma peça
por dia. É muito comum
ver também mulheres que
fazem o uso inadequado
do jaleco. Ele deve estar
fechado durante o trabalho,
sem mostrar decotes
ou outras partes do corpo.
A roupa do médico não é
para desfile de moda, mas
sim para a segurança de
todos”, ressalta.
Penalidade
O profissional da saúde
que infringir a legislação
estará sujeito a uma multa
de 50 UFIR-PI, que corresponde
a R$ 113,50. Em
caso de reincidência, o profissional
será submetido
a uma multa duas vezes
maior. As penalidades
decorrentes de infrações às
disposições da Lei nº 6.233
são impostas pelos órgãos
estaduais de vigilância
sanitária.
A lei ainda autoriza a
Secretaria de Estado da
Saúde (Sesapi) a desenvolver
campanhas informativas
direcionadas aos
profissionais de saúde a
fim de conscientizá-los
sobre a indicação e a utilização
dos equipamentos de
proteção individual, alertando-
os sobre os riscos de
contaminação quando utilizados
fora do ambiente
de trabalho.
De acordo com a Lei do
Jaleco, são considerados
profissionais de saúde:
médico, dentista, enfermeiro,
instrumentista,
auxiliar de enfermagem,
biomédico, radiologista e
laboratorista, além de acadêmicos
da área.
Foto: Elias Fontenele/ODIA
Por: Pedro VÃtor Melo e Virgiane Passos - Jornal O DIA