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Paciente de Campo Maior receberá medicamento experimental contra câncer

Justiça determina que USP forneça medicamento experimental a paciente de Campo Maior

19/12/2015 10:30

Uma paciente da cidade de Campo Maior, Izabel Machado Felipe, receberá tratamento com uma droga experimental desenvolvida nos laboratórios do Instituto de Química da Universidade de São Carlos, campus ligados à Universidade de São Paulo - USP. A fosfoetanolamina sintética tem sido apontada como a "cura do câncer", apesar de sua eficácia ainda não estar 100% testada e comprovada.

O juiz Júlio César Menezes Garcéz, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Maior (87 km de Teresina) deferiu nesta sexta, pedido favorável à Ação de Obrigação de Fazer, concomitante com Tutela Antecipada, à requerente Izabel Machado Felipe Pereira, para obtenção do medicamento Fosfoetanolamina Sintética, junto ao Instituto de Química da Universidade de São Carlos. 

A Fosfoetanolamina é uma droga experimental, que começou a ser testada em pacientes humanos no primeiro semestre de 2015, com intuito de debelar tumores malignos, mesmo em estado avançado de metástase. A droga, porém, ainda não se encontra liberada pelos respectivos órgãos competentes, Ministério da Saúde e ANVISA.

Fosfoetanolamina sintética foi desenvolvida por equipe da USP de São Carlos (Foto: Reprodução/EPTV)

Em sua decisão o juiz aponta a necessidade de julgar a decisão pelo prisma do “direito fundamental de dispor do próprio copo”, e também do “respeito à autonomia de vontade do próprio corpo”. O juiz Garcéz requer “o fornecimento da droga por prazo indeterminado e em quantidade suficiente para garantir o seu tratamento”. A requerente é portadora de neoplasia maligna, apresentando quadro clínico bastante comprometido, necessitando do uso da substância experimental para controlar a progressão da doença e, assim, aumentar a expectativa de sobrevida.

O juiz determina que a USP forneça a substância Fosfoetanolamina Sintética em quantidades e por prazo suficientes ao seu tratamento, no prazo de 48horas, sob pena de multa e de responsabilidade pessoal do reitor da Universidade.

Fonte: TJ - PI
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