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Juiz afirma que laudo médico embasou decisão contra profissionais do HUT

Édison Rogério Leitão emitiu mandado obrigando médicos a internarem paciente em UTI, sob ameaça de prisão do diretor e do médico plantonista do HUT

07/07/2016 13:29

O juiz Édison Rogério Leitão Rodrigues enviou uma nota de esclarecimento sobre a decisão judicial que colocou em risco a liberdade do diretor do HUT, Gilberto Albuquerque, e do médico plantonista da última terça-feira (05), caso eles não providenciassem a transferência de um paciente para a UTI.

De acordo com o magistrado, a decisão judicial para internação está baseada em um laudo médico que solicitava diária de UTI. A demanda foi expressapor um profissional do próprio Hospital de Urgência de Teresina. “Tal decisão está vinculada ao estado de extrema gravidade apontado nos laudos médicos que instruem pedidos dessa natureza. As decisões, portanto, têm por base recomendação de um profissional de saúde”, justificou o juiz.

Ontem, o CRM emitiu uma nota de repúdio contra Édison Leitão, alegando que havia desconhecimento por parte do magistrado da realidade de um hospital, e que cabia ao médico a análise da gravidade e da prioridade de pacientes nas UTIs. A nota também destaca que o médico plantonista não pode ser responsabilizado pelo problema na saúde pública e pela falta de leitos.

Sobre isso, o juiz argumentou que a solicitação da família do paciente, ocorrida em horário noturno e em situação de urgência, requer uma decisão rápida devido ao grave risco de morte. “Sabe-se que é dever do Estado prover o direito à saúde ao cidadão e que, em situação urgente, o gestor/diretor da unidade de saúde é o primeiro responsável a responder por aquela instituição. No caso em questão, por conta do adiantado da hora, e na provável ausência do diretor do hospital, entende este magistrado que o médico plantonista é o responsável por tomar a decisão de admitir o paciente em UTI e, bem assim, de pelo menos tentar cumprir a ordem judicial integralmente, buscando encaminhar o paciente para outro hospital da rede pública ou privada”, diz a nota do magistrado.

Édison Rogério admite que seria possível não conseguir vaga alguma e afirma que, caso tentasse, o médico plantonista não ficaria sujeito às responsabilidades legais. “Eliminando-se todas as tentativas para cumprimento da decisão, e ainda assim se esta não puder ser cumprida por ausência de leito de UTI em toda a cidade, não caberá nenhuma medida contra o médico”, ressalta. 

O HUT também se manifestou sobre o caso e disse que sempre atende todos os mandados judiciais que chegam ao Hospital. "O HUT possui leitos de UTI acima do recomendado pelo Ministério da Saúde, que preconiza um mínimo de 6% do total de leitos. Atualmente, o Hospital mantem 11% dos seus leitos adequados a Terapia Intensiva", diz o texto. 

O Hospital de Urgência de Teresina Dr. Zenon Rocha (Foto: Elias Fontinele / O DIA)

A direção lamentou a situação precária da saúde no país e acredita que isso conduz o poder judiciário a tomar decisões equivocadas com consequências danosas para a saúde da população, pois o método utilizado para garantir leito de UTI inexistente, está preterindo outros pacientes, cujo diagnóstico médico indica a real necessidade do referido tratamento. 

"Os pacientes em estado grave são reavaliados a cada seis horas, definindo-se aqueles que necessitam de terapia intensiva. A aplicação dessa rotina pode modificar as prioridades entre pacientes graves no que tange a ocupação de leitos de UTI. Portanto, o critério de admissão de pacientes em leitos de UTI segue o estabelecido por protocolos médicos especializados que garantem de forma justa a manutenção de uma assistência segura a todos que necessitam de atendimento nesta área", conclui a nota.

Esse foi o terceiro caso em menos de dois anos, em Teresina, que médicos são ameaçados de prisão caso não haja vagas para pacientes na UTI.

OAB-PI emite nota em apoio aos médicos

A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí, emitiu, na tarde desta quinta-feira (7), uma nota em solidariedade aos médicos do HUT afetados pela decisão judicial.

A OAB ressalta que o magistrado não observou o princípio da reserva do possível ao expedir sua decisão. "O referido princípio não serve como justificativa para a ineficácia do Estado, mas é imprescindível para a defesa legal dos profissionais de saúde. O médico não deve ser responsabilizado, notadamente em casos como este, em que a inércia do Poder Público coloca-o em condições desfavoráveis e o impossibilita de adotar as medidas necessárias e indispensáveis para concretizar o direito à vida e/ou à saúde", pondera a Ordem dos Advogados.

Confira a nota na íntegra:

A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí, se solidariza com os médicos plantonistas do Hospital de Urgência de Teresina (HUT) em razão de decisão judicial do juiz de direito da 6ª Vara Criminal de Teresina, que imputou a esses profissionais responsabilidade civil e criminal pela falta de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), sem observar o Princípio da Reserva do Possível.

O referido princípio não serve como justificativa para a ineficácia do Estado, mas é imprescindível para a defesa legal dos profissionais de saúde. O médico não deve ser responsabilizado, notadamente em casos como este, em que a inércia do Poder Público coloca-o em condições desfavoráveis e o impossibilita de adotar as medidas necessárias e indispensáveis para concretizar o direito à vida e/ou à saúde.

Infelizmente, a falta de UTIs é um problema nacional, não se restringe a Teresina, bem como a escassez de materiais, o que acaba por limitar a atuação dos médicos na implementação dos direitos da saúde. Isso é ainda mais grave quando se tem o risco iminente de morte do paciente.

Além disso, os médicos e demais profissionais empreendem, diariamente, todos os esforços para salvar vidas e garantir a dignidade da pessoa humana, mesmo diante da total falta de estrutura do Estado. Dessa forma, a OAB-PI não considera razoável a imposição a eles de responsabilidade civil e criminal.

Por: Nayara Felizardo
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