O Conselho Regional de Farmácia do Piauí (CRFPI) revela que, em média, 30% das farmácias do Estado não possuem um farmacêutico, responsável técnico, pelo estabelecimento. Segundo a autarquia, há cerca de 600 ações de execução judicial de farmácias que não cumprem a legislação. A irregularidade deste tipo de estabelecimento põe em risco a saúde da população.
De acordo com o presidente do CRF-PI, Ítalo Rodrigues, a maior complicação decorrente da irregularidade das farmácias é a venda de medicamentos de origem duvidosa, ou até mesmo falsificados. “Além disso, tem a questão que chamamos de ‘empurroterapia’, que é quando um paciente quer comprar um medicamento e os vendedores acabam empurrando outros que ele não pode tomar, incentivando a automedicação, chegando a potencializar alguma patologia existente”, declara.
Além das farmácias atuando sem registro do Conselho, há também aquelas que atuam sem autorização da vigilância sanitária. Estas se concentram principalmente na periferia da cidade e nos extremos da região Norte e Sul do Estado.
Para coibir estas ações, o CRF-PI fiscaliza constantemente as farmácias espalhadas por todo o estado do Piauí. “Temos, em média, 600 ações de execução de farmácia que não cumprem a legislação, os municípios da região Sul do Estado são as que têm mais incidência de casos. Quanto mais longe da capital, mais infringem a legislação tanto sanitária quanto a específica de farmácias e drogarias”, explica Ítalo.
Na ausência dos pré-requisitos exigidos legalmente para o funcionamento dos estabelecimentos, é gerada multa, podendo chegar ao fechamento da farmácia. A multa chega a seis salários mínimos e, a cada reincidência, esse valor é dobrado. “É obrigatório ter em um lugar visível a licença sanitária dizendo quem é o farmacêutico responsável, o alvará da prefeitura e a certidão do Conselho dizendo que aquela farmácia está regular naquele ano”, acentua o diretor. Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades, entrando em contato pelo número (86) 3222- 8480, como também na vigilância sanitária.
Nova lei diz que farmácias são unidades de prestação de assistência à saúde
De acordo com a Lei nº 13.021/14, farmácias e drogarias deixaram de ser meros estabelecimentos comerciais para se transformarem em unidades de prestação de assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva. A nova lei reiterou a obrigatoriedade da presença permanente do farmacêutico nas farmácias de qualquer natureza, conforme já determinava a Lei nº 5.991/73. Mas, com uma novidade, apenas o farmacêutico pode exercer, nestes estabelecimentos, a responsabilidade técnica.
“Precisamos conscientizar
a população de que
é um direito dela ser
atendida pelo farmacêutico.
As pessoas têm que
ser orientadas por um
profissional competente,
porque o uso irracional
de medicamentos pode
causar intoxicação medicamentosa,
inclusive até
levar a morte”, acentua
Ítalo Rodrigues. Dia 5
de agosto é comemorado
o Dia Nacional da Farmácia;
por isto, o Conselho
Regional de Farmácia do
Piauí está realizando a
campanha ‘Farmácia tem
que ter Farmacêutico’
para pontuar a data e
conscientizar a população
da importância de ter um
profissional com formação
adequada e especializada
atendendo em todos os
estabelecimentos farmacêuticos.
Com as novas leis, são
oferecidos serviços básicos
de saúde, como a elaboração
do perfil farmacoterapêutico;
a determinação
quantitativa do teor sanguíneo
de glicose, colesterol
total e triglicérides,
mediante coleta de amostras
de sangue por punção
capilar, utilizando-se de
medidor portátil; a verificação
de pressão arterial;
a verificação de temperatura
corporal; a aplicação
de medicamentos injetáveis;
a execução de procedimentos
de inalação e
nebulização; a realização
de curativos de pequeno
porte; a colocação de
brincos; a participação em
campanhas de saúde e a
prestação de assistência
farmacêutica domiciliar.
Somente o farmacêutico
inscrito no Conselho
Regional de Farmácia
de sua jurisdição poderá
prestar estes serviços em
farmácias e drogarias.