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TCE condena prefeito de Várzea Branca em mais de R$ 880 mil

A decisão foi expedida na sessão de quarta-feira (23), presidida pela conselheira Waltânia Alvarenga.

24/11/2016 15:43

O prefeito de Várzea Branca, Idevaldo Ribeiro da Silva (PSB), foi condenado pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) ao ressarcimento de R$ 434 mil aos cofres do município pela contratação irregular de empresa de transporte escolar em 2014 e 2015. A decisão foi expedida na sessão de quarta-feira (23), presidida pela conselheira Waltânia Alvarenga. 

A denúncia de irregularidades na contratação da empresa foi feita ao TCE-PI pelo vereador Gildemar Martins dos Reis (PPL). O parlamentar informou que a prefeitura tinha oito ônibus para transporte escolar e que, mesmo assim, contratou empresa para fazer o transporte dos estudantes. Conforme a  denúncia, os estudantes eram transportados em carro aberto com risco à integridade física. A procuradora Raïssa Rezende, do Ministério Público de Contas, emitiu parecer pela procedência da denúncia.

Prefeito Idevaldo Ribeiro da Silva (Foto: reprodução)

O conselheiro-substituto Alisson Araújo, relator do processo, explicou que ficou comprovado que a Prefeitura dispunha de veículos para fazer o transporte dos estudantes do município, sendo, portanto, desnecessária a contratação da referida empresa. “Além de ser desnecessária a contratação da empresa, visto que a Prefeitura tinha veículo próprio para o transporte dos alunos, o procedimento incorreu em flagrante ilegalidade com danos ao erário do município”, observou.  

Ao proferir o julgamento, o conselheiro determinou que sejam devolvidos aos cofres da prefeitura o valor de R$ 434 mil referentes ao contrato e que o gestor pague multa de igual valor (R$ 434 mil), pelos danos financeiros causados ao município, além da multa de 5 mil UFR-PI, o equivalente a aproximadamente R$ 15 mil. A condenação ao prefeito alcança, portanto, o montante de aproximadamente R$ 883 mil. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais presentes à sessão. 

Fonte: TCE-PI
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