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TRE não tem estrutura para avaliar prestação de contas, diz Presidente

De acordo com o desembargador Joaquim Santana, a avaliação das prestações de contas no Estado acontece apenas de forma superficial. Para ele, o tempo de análise é curto e falta apoio direto da Receita Federal.

23/02/2017 06:39

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE) é responsável, também, por avaliar e julgar as prestações de contas dos partidos e dos candidatos que disputam eleições no Estado, mas a falta de estrutura do órgão faz com que essa análise não seja tão eficiente. É o que afirma o Desembargador Joaquim Santana.

De acordo com o Presidente do TRE-PI, a avaliação das prestações de contas no Estado acontece apenas de forma superficial. Para ele, o tempo de análise é curto e falta apoio direto da Receita Federal, o que fazem com que a Justiça Eleitoral perca sua eficiência nestes casos. “O prazo tinha que ser maior e ter mais participação direta dos órgãos porque aí teríamos um resultado melhor”, explicou.

Presidente Joaquim Santana alega que tempo é insuficiente e diz que os demais órgãos deveriam ter participação mais direta na análise (Foto: Elias Fontinele/O Dia)

Recentemente a corte desaprovou as contas do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) referente ainda ao exercício de 2014. Além deste, o Diretório Estadual do Partido Comunista Brasileiro (PCB) foi julgado como não prestadas as contas do exercício de 2015. Só agora, em fevereiro de 2016, os dois partidos tiveram as cotas do fundo partidário suspensas para regularização.

As contas de partidos e de candidatos, referentes às eleições do ano passado, foram apresentadas separadamente. Com a redução da campanha para 45 dias, o tempo de aná lise dos documentos que especificam os gastos e as receitas também foi reduzido.

Com relação aos processos pendentes de julgamento relativos às eleições de 2016, o TRE-PI possui 180 ações em espera de análise, a maioria delas de prestações de contas, totalizando 157 processos deste tipo. Há ainda quatro petições, 11 representações, quatro recursos contra expedição de diploma, duas exceções e duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)

Por: Ithyara Borges - Jornal O Dia
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