O prefeito de Bocaina, Nivardo Silvano de Sousa (PTB) teve
o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), que confirmou a decisão de
primeira instância do juiz da 93ª
Zona Eleitoral do Piauí, Sérgio
Luís Carvalho Fortes. Apesar
da punição, Nivardo deve permanecer no cargo enquanto
houver possibilidade de recurso junto ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Segundo o advogado de Nivardo, Raimundo Júnior, o
entendimento do presidente
do TRE, Joaquim Santana, em
outros dois julgamentos recentes semelhantes envolvendo os
prefeitos de Marcos Parente e
Jerumenha, é de que o gestor
permaneça no cargo enquanto
houver admissão de recurso especial à corte superior.
Na sentença, a Justiça Eleitoral reconheceu a prática de
abuso de poder político/econômico e compra de voto pelo
prefeito, por fazer parte do
mesmo grupo político que se
encontrava à frente da prefeitura no período da campanha
eleitoral de 2012.
Segundo as denúncias, o gestor municipal da época, Francisco de Macêdo Neto (PP),
realizou benfeitorias em propriedades particulares de eleitores, inclusive utilizando máquinas, carros, funcionários e
combustível da prefeitura, tais
como: construção de açudes,
nivelamento de terras, marcação de lagoas, dentre outros,
em troca do voto; doação de
terrenos para correligionários
políticos que mudassem seu
domicílio eleitoral para o município de Bocaina-PI e que
votassem no seu candidato; e
compra de passagens aéreas
para trazer eleitores de São
Paulo para Bocaina.
Segundo a Justiça Eleitoral,
Macêdo Neto também disponibilizou prédio público onde
funcionava a Unidade Escolar
do povoado Lageirinho para
que eleitores carentes ali morassem; efetuou doação de
materiais de construção; manipulou o programa federal Bolsa
Família para beneficiar eleitores, utilizando assim o Bolsa
Família como “moeda de troca”
por voto e coagiu beneficiários
de residências no Conjunto
Habitacional da Vila Crioula,
onde houve invasão de domicílio. Ainda segundo a Justiça,
Macêdo Neto tentou capturar
documentos, tais como títulos
de eleitores e outros documentos pessoais, fez ameaças e cometeu abuso do poder econô-
mico e político com o intuito
de favorecimento eleitoral aos
candidatos de sua preferência.
A ação que cassou o mandato
de Nivardo Silvano foi impetrada pela coligação “Bocaina
para todos”, e por Maria Goretti Barros e Maria Lusineti Rocha, segundos colocados nas
eleições municipais de 2012
(PSB) para prefeito e vice. Ambos tomaram posse e exerciam
o mandato quando, em março
deste ano, Barros faleceu vítima de doença cardíaca e o vice
assumiu a prefeitura. Após a
morte de Barros, o Ministério
Público Eleitoral então decidiu
levar a adiante a ação, assumindo, dali em diante, a autoria do
processo.