O desembargador Fernando Carvalho Mendes, do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou a suspensão do descontos realizados nos contracheques de três categorias de servidores públicos estaduais, cujos valores seriam utilizados para o pagamento de uma contribuição sindical à Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).
O Governo do Estado, a Assembleia Legislativa do Piauí e o TJ-PI realizaram o desconto correspondente a 40% de um dia trabalhado nos salários de seus respectivos servidores. A medida foi realizada depois que o Supremo Tribunal Federal negou seguimento a um recurso extraordinário ajuizado pelo Estado do Piauí, que tentava reverter uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, favorável à confederação.
Muitos servidores protestaram contra a decisão judicial que determinou a realização do desconto em favor da CSPB, alegando que a entidade nunca representou, de fato, os servidores públicos estaduais.
Apenas alguns sindicatos, porém, recorreram ao Tribunal de Justiça para tentar anular o desconto. Um deles foi o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí (Sinte-PI), cuja presidente, Odeni Silva, comemorou a nova decisão judicial, do desembargador Fernando Mendes.
“É uma vitória dos trabalhadores da educação, do SINTE, e dos servidores estaduais do Piauí, pois entendemos que nossa representatividade jurídica é feita pela Confederação dos Trabalhadores em Educação [CNTE]”, destacou a professora Odeni.
O secretário de Administração do Estado, Franzé Silva, disse à reportagem d'O DIA que havia tomado conhecimento acerca da decisão do desembargador apenas extraoficialmente.
Ele afirmou também que o Governo do Estado não terá problemas para realizar a restituição dos valores descontados dos vencimentos dos servidores, tendo em vista que o montante ainda não foi repassado à confederação.
A disputa judicial entre o Estado do Piauí e a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil arrasta-se desde 2013 nos tribunais superiores.
Inicialmente o TJ-PI negou um mandado de segurança por meio do qual a CSPB requeria a contribuição dos servidores piauienses.
A entidade de classe, então, recorreu ao STJ. E em abril de 2013, numa decisão monocrática, o ministro Benedito Gonçalves deu provimento ao recurso ordinário impetrado pela CSPB, reconhecendo o direito da confederação à contribuição sindical dos servidores públicos ativos. O membro do STJ determinou, ainda, que as partes impetradas (Governo, Alepi e TJ-PI) passassem a realizar os atos necessários para a efetivação dos descontos anuais nos salários dos servidores, e realizassem os respectivos repasses para a entidade.
Em 14 de maio de 2013, a Primeira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, negar provimento a um agravo regimental do Estado do Piauí e, ao mesmo tempo, deu provimento a um agravo apresentado pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil.
Quatro meses depois, no dia 16 de setembro de 2013, o ministro Gilson Dipp, também do STJ, admitiu um recurso extraordinário ajuizado pelo Estado do Piauí, e os autos do processo foram remetidos para o Supremo Tribunal Federal.
Mais de dois anos depois, em 7 de dezembro de 2015 o ministro Luís Roberto Barroso negou seguimento ao recurso extraordinário ajuizado pelo Estado do Piauí. Por fim, em fevereiro deste ano, o STF expediu uma certidão de trânsito em julgado, confirmando o ganho da causa pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil.
Com a decisão do STF, a partir de agora os servidores públicos estaduais terão, uma vez ao ano, descontada em seus salários a quantia correspondente a 40% do valor pago por um dia trabalhado.
Por: CÃcero Portela