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TJ reconhece legitimidade do Tribunal de Contas em bloquear recursos

Só nesta semana, o TCE bloqueou recursos de quatro prefeituras. Bertolínia, Colônia do Gurgueia, Paes Landim e Santa Cruz dos Milagres.

07/02/2015 10:26

O Tribunal de Justiça reconheceu em decisão a legitimidade do Tribunal de Contas do Estado em bloquear contas de prefeituras quando encontrar indícios de irregularidades em movimentações financeiras por parte dos gestores municipais. A decisão unânime do Tribunal de Justiça foi em sentença de um processo ingressado pela prefeitura de Aroazes, após o município ter as contas bloqueadas após o TCE detectar elevados e injustificáveis saldos financeiros nas contas da prefeitura.

Para o auditor da corte de contas, Jaylson Campelo, a decisão do Tribunal de Justiça é importante porque reconhece a eficácia do TCE em obrigar os gestores a encaminharem prestações de contas. �€œO gestor de não presta contas de movimentações financeiras com recursos públicos, não deve ter acesso a outras movimentações. O dinheiro é publico, precisa ser fiscalizado e o gestor tem que prestar contas�€, avaliou Jaylson Campelo.

Só nesta semana, o TCE bloqueou recursos de quatro prefeituras. Bertolínia, Colônia do Gurgueia, Paes Landim e Santa Cruz dos Milagres, os gestores responsáveis pelo exercício financeiro das instituições não encaminharam prestações de contas ao Tribunal. Até ontem (06), só Paes Landim tinha solucionado o impasse.

Na decisão do TJ, o desembargador Erivan Lopes explicou que além do atraso no envio de prestações de contas, a legislação permite que o TCE bloqueie as contas em quaisquer ações que apontem a malversação de verbas públicas. O poder geral de cautela conferido aos Tribunais de Contas lhe autorizam a adotar a medida em outras situações, notadamente quando houver indícios de malversação de verbas públicas, para prevenir lesão ao Erário e garantir a efetividade de suas decisões�€, diz o voto do desembargador Erivan Lopes.

Por: João Magalhães - Jornal O Dia
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