A exemplo dos presidentes do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça, o Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Desembargador Erivan Lopes, transferiu o feriado do dia 28/10, Dia do Servidor Público, para o dia 31 de outubro.
A Portaria Nº 2.461 foi publicada no Diário Oficial do dia 17 de outubro em edição extra e traz esclarecimentos a cerca da alteração da data do feriado, bem como do sistema de compensação do trabalho na Justiça Estadual.
Ao transferir o feriado do dia 28 para 31, o Presidente Erivan Lopes também instituiu uma hora de expediente, além do horário regular de trabalho, no período compreendido pelos dias 20 e 27 de outubro, estabelecendo jornada de 7h às 14h, ou 8h às 15h horas, com a finalidade dos servidores do Poder Judiciário acumularem seis horas de trabalho para compensação da folga do dia 1º de novembro.
Dessa forma, diz a Portaria, não haverá expediente no Tribunal de Justiça no dia 1º de novembro, ficando os prazos processuais suspensos no período de 31 de outubro ao dia 2 de novembro de 2016, na forma do 219 do Código de Processo Civil. Porém, observa o texto, permanecem inalteradas as regras de plantões judiciais de 1º e 2º Graus.
Quanto ao controle das horas trabalhadas, a atribuição será da Secretaria de Administração e Pessoal, por meio do sistema Intranet/Controle de Frequência.
Compensações
Dentre os considerandos, destaque para a resolução que fala sobre o sistema de compensação de trabalho para servidores desta Justiça Estadual e possibilita a permanência do servidor na sua unidade de serviço após o horário diário de expediente regular, no limite de duas horas por dia, para fins de acumulação de saldo positivo de horas trabalhadas a serem utilizadas em futuras ausências programadas.