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TJ-DF suspende proibição a jornais de noticiarem chantagem a Marcela Temer

Decisão foi do desembargador Arnoldo Camanho de Assis. Na última sexta, juiz atendeu a pedido da primeira-dama e proibiu. Advogado de Marcela Temer informou que não recorrerá.

15/02/2017 18:05

O desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), derrubou a liminar que impedia a publicação de informações sobre a chantagem sofrida pela primeira-dama, Marcela Temer, após um hacker ter acesso ao conteúdo do celular dela. Ele decidiu com base em um recurso apresentado pelo jornal “Folha de S. Paulo” , que assim como o GLOBO foi censurado por decisão da Justiça, a pedido da defesa da mulher do presidente Michel Temer.

Segundo o magistrado, a decisão agora derrubada privava a coletividade “do direito de participar do debate democrático decorrente do pluralismo de opiniões acerca de fato relevante”. O desembargador também citou julgados do Supremo Tribunal Federal para sustentar a cassação da liminar: “Em outras palavras, o que o Supremo Tribunal Federal decidiu foi que não pode haver decisão judicial liminar que culmine por inibir ou censurar a liberdade de expressão ou de comunicação”.

Assis afirmou ainda que embora o direito à intimidade e à vida privada, de um lado, e o direito à liberdade de expressão, de outro, sejam bens constitucionais que devem ser protegidos e preservados, a liminar que censurou os jornais não se compatibiliza com a jurisprudência já formada no país sobre a matéria.

“Não há, pois, como consentir com a possibilidade de algum órgão estatal – o Poder Judiciário, por exemplo – estabelecer, aprioristicamente, o que deva e o que não deva ser publicado na imprensa”, assinalou o desembargador, na sentença. Ao fim, afirmou: “Daí porque concedo o efeito suspensivo pretendido, para o fim de suprimir a eficácia da respeitável decisão recorrida”. A decisão foi publicada na tarde desta quarta-feira pelo TJDFT.

Fonte: Extra Online
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