O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki negou nesta quinta-feira (20) um pedido apresentado em setembro pela ex-presidente Dilma Rousseff para anular a decisão do Senado de aprovar o impeachment. Na ação, Dilma ainda pedia que os parlamentares fizessem uma nova votação.
A sessão que resultou na perda do mandato da ex-presidente ocorreu em 31 de agosto e, por 61 votos a 20, os senadores aprovaram o impeachment.
No despacho desta quinta, o ministro Teori Zavascki negou um pedido de decisão liminar (provisória), deixando para posterior decisão do plenário da Corte a decisão definitiva, de mérito, sobre o pedido da defesa da petista.
Na ação, a defesa de Dilma pedia a imediata reintegração dela ao mandato presidencial, alegando que as acusações contra ela não configuram crime de responsabilidade.
A ex-presidente foi condenada à perda do mandato porque os senadores avaliaram que ela cometeu crime ao editar decretos de créditos suplementares sem aprovação do Congresso Nacional e ao praticar as chamadas "pedaladas fiscais".
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Ao pedir a anulação da sessão do Senado, a defesa da ex-presidente afirmou que o atual presidente da República, Michel Temer, comandou negociações que levaram Dilma à condenação, e que as articulações foram "despudoradas".
Segundo a defesa, em razão disso, os derrotados na eleição de 2014 assumiram cargos e passaram a ditar um programa de governo sem ter votos que os legitimassem.
Outro recurso
Em 1º de setembro, um dia após o Congresso ter aprovado o impeachment, a defesa de Dilma já tinha acionado o STF contestando a decisão. O pedido, na época, era para anular a condenação no impeachment e determinar que o Senado realizasse uma nova votação no processo.
Aquele mandado de segurança foi distribuído por sorteio para o ministro Teori Zavascki, que se tornou o relator do caso. Ele negou o pedido da defesa de Dilma uma semana depois.
A defesa queria uma liminar (provisória) para suspender os efeitos do impeachment, de modo que o presidente Michel Temer voltasse a ser interino até uma decisão final do plenário do STF sobre a ação.
Por: Francisco Barbosa