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TCE-PI suspende licitação de R$ 518 mil em Floriano para obra da Policlínica

Conselheiros confirmaram na sessão desta quinta-feira (21) decisão monocrática da conselheira Waltânia Alvarenga

21/07/2016 14:29

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) confirmaram na sessão desta quinta-feira (21) decisão monocrática da conselheira Waltânia Alvarenga suspendendo licitação da Prefeitura Municipal de Floriano (240 quilômetros ao sul de Teresina). A licitação, na modalidade Tomada de Preços, tinha valor estimado em R$ 518.517,73 e destinava-se à escolha de empresa para execução da obra de conclusão da obra da Policlínica do município.

A decisão monocrática de Waltânia Alvarenga suspendendo o processo foi dada na última terça-feira, dia 19, a partir de denúncia encaminhada à Ouvidoria do TCE-PI pela empresa Grajaú Empreendimentos Ltda-EPP. A empresa acusou irregularidades na licitação, que apontavam indícios de direcionamento do processo. De acordo com a denúncia, a Prefeitura exigiu, como requisito de habilitação na Tomada de Preços, a comprovação de regularidade das empresas concorrentes junto ao Corpo de Bombeiros de Floriano.

No relatório, a conselheira lembrou que a exigência de regularidade no Corpo de Bombeiros não está contemplada na Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93), e que tal procedimento poderia restringir a participação de empresas na licitação. Waltânia observou que decisões consolidadas inclusive no Tribunal de Contas da União (TCU) reforçam a importância de exigências para resguardar a legalidade e regularidade e para garantir a ampla concorrência dos processos licitatórios.

Destacou, porém, que deve-se observar a razoabilidade dessas exigências, “para que não restrinjam o caráter competitivo da licitação, excluindo empresas que também estariam aptas a bem executar a obra”. No voto, além de suspender a licitação, ela recomendou também que o prefeito de Floriano e o presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura fossem notificados para dar cumprimento à decisão e adotar as providências cabíveis para correção do ato. A decisão foi ratificada por unanimidade pelos demais membros do TCE-PI.

Fonte: TCE
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