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TCE-PI determina bloqueio de contas de 17 prefeituras, veja quais

Gestores atrasaram a entrega dos balanços gerais das contas referentes ao exercício de 2015 ou havia irregularidades nas documentações

19/05/2016 11:34

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) aprovou na sessão desta quinta-feira (19) o bloqueio de contas de 17 prefeituras piauienses por atraso na entrega dos balanços gerais das contas referentes ao exercício de 2015 ou irregularidades nas documentações. O bloqueio foi solicitado pelo Ministério Público de Contas, com base em dados da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), e aprovado por unanimidade pelo pleno do Tribunal.

Os atrasos nas prestações de contas somam quase dois meses. Por lei, os prefeitos têm 90 dias para entregar os balanços gerais de cada ano de gestão – ou seja, a documentação de 2015 deveria ter sido entregue até o final de março. Os gestores solicitaram a extensão do prazo até 2 de maio, mas relatório atualizado na manhã desta quinta-feira pela DFAM mostra que 17 das 224 prefeituras piauienses ainda não tinham entregue os documentos.

O bloqueio impede os prefeitos de fazerem saques, efetuarem pagamentos e outras operações bancárias, e é mantido até que as prefeituras entreguem as prestações de contas junto ao TCE-PI. Logo que a situação é regularizada, as contas são liberadas para movimentação. O presidente do TCE-PI, conselheiro Luciano Nunes Santos, disse que o bloqueio é uma medida preventiva e punitiva, porque de um lado evita que os gestores movimentem as contas no período em que descumprem a obrigação legal de prestar contas.

Por outro lado, força os gestores a regularizar a situação dos municípios como forma de normalizar as movimentações financeiras. As prefeituras com as contas bloqueadas foram: Agricolândia, Aroeiras do Itaim, Bertolinia, Dirceu Arcoverde, Dom Expedito Lopes, Domingos Mourão, Francinópolis, Inhuma, Jacobina do Piauí, Joaquim Pires, Marcos Parente, Pavussu, Prata do Piauí, Queimada Nova, Ribeira do Piauí, Santa Cruz dos Milagres e Socorro do Piauí.

Fonte: TCE/PI
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