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TCE bloqueia contas de 22 prefeituras e 12 câmaras municipais do Piauí

Alvos apresentam atraso superior a 30 dias na entrega dos principais documentos que compõem o Balancete Mensal, referente a dezembro de 2015

07/04/2016 13:15

O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Piauí decidiu nesta quinta-feira bloquear as contas de 22 prefeituras e 12 câmaras municipais por atraso de 90 dias na prestação de contas referentes a dezembro de 2015. O órgão atendeu a um pedido do Ministério Público de Contas, que rejeitou ainda o aviso prévio aos gestores sobre a inclusão do nome na lista do TCE.

As prefeituras e câmaras que tiveram determinação de bloqueio bancário apresentam atraso superior a 30 dias na entrega dos principais documentos que compõem o Balancete Mensal, referente a dezembro de 2015, como Sagres-Contábil, Sagres-Folha, documentação comprobatória das despesas e documentação Web. A ausência de tais documentos impossibilita que o Tribunal realize a análise dos gastos públicos municipais.

De acordo com a lei, o município tem 60 dias para prestar contas, mas o TCE ainda concede 30 dias extras, totalizando 90 dias para que o gestor apresente as informações necessárias. Esse prazo de três meses foi o principal motivo que levou o órgão a negar o pedido da Associação Piauiense de Municípios (APPM) para que o TCE comunicasse aos prefeitos antes de bloquear as contas.

Assim, serão bloqueadas das contas das Prefeituras Municipais de Bertolínia, Bom Princípio do Piauí, Campinas do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Caracol, Cristalândia do Piauí, Fartura do Piauí, Flores do Piauí, Jacobina do Piauí, Jaicós, Manoel Emídio, Parnaguá, Parnaíba, Passagem Franca, Piripiri, Prata do Piauí, Redenção do Gurgueia, Ribeira do Piauí, Santa Filomena, São João da Serra, Sebastião Barros e Socorro do Piauí.

Das Câmaras Municipais, serão punidas Barro Duro, Cajueiro da Praia, Caridade do Piauí, Cocal, Domingos Mourão, Francisco Ayres, Jacobina do Piauí, Nova Santa Rita, Olho D’ Àgua do Piauí, Santo Antônio dos Milagres, Sebastião Barros e Sigefredo Pacheco.

O atraso ou não envio da prestação de contas mensais e anuais impossibilita o município de realizar quaisquer transações bancárias, podendo, ainda, acarretar na reprovação das contas do gestor. 

Por: Robert Pedrosa - Jornal O DIA
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