O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu, na tarde desta terça-feira (24), parecer favorável ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), para julgar denúncias de irregularidades na licitação para subconcessão dos serviços de abastecimento d’água e esgotamento sanitário de Teresina. A decisão da presidente do STF e relatora do processo, a ministra Carmen Lúcia, é referente a ação ingressada pelo TCE contra decisão do desembargador do TJ-PI, José Ribamar Oliveira, que impediu a corte de contas de julgar a legalidade da licitação.
De acordo com o parecer, o TCE/PI está liberado para dar continuidade à apreciação da denúncia apresentada pela segunda colocada na licitação para subconcessão, que aponta a prática de atos que restringem a competição, a utilização de critérios distintos para julgamento das propostas técnicas e impugnação a atestados de capacidade apresentados pelos licitantes.
A ministra esclarece que a sua decisão "não significa, neste momento e nesta via processual, decisão sobre a suspensão ou anulação do contrato" firmado entre o Governo do Estado e a Águas de Teresina, empresa vencedora do processo licitatório, e afirma que a corte de contas pode legislar até o trânsito em julgado dos Mandados de Segurança sobre o caso. A liminar determina ainda que o contrato vigente entre o Governo do Estado e a empresa Águas de Teresina continue vigente até o final da apreciação pelo TCE/PI.
A decisão na íntegra deverá ser publicada nesta quarta-feira (25). Após a publicação, o TCE/PI deverá dar continuidade ao julgamento do processo, que estava suspenso desde abril deste ano, quando o desembargador José de Ribamar Oliveira determinou a suspensão.
Por: Nathalia Amaral