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STF condena governo a repassar até R$ 50 bilhões aos Estados

Os ministros decidiram que o valor mínimo repassado por aluno em cada Estado não pode ser menor do que média nacional

07/09/2017 16:39

O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta quarta-feira (6) a União a pagar diferenças relacionadas à complementação de verbas do Fundef (Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) entre 1998 e 2007.
Os repasses aos Estados, considerando todas as ações que precisam ser analisadas, podem chegar a R$ 50 bilhões, de acordo com a AGU (Advocacia-Geral da União).
Ainda não foi definido como será feito esse pagamento.
Por 5 votos a 2, os ministros decidiram que o valor mínimo repassado por aluno em cada Estado não pode ser menor do que média nacional, e a complementação ao fundo, fixada em desacordo com a média nacional, impõe à União o dever de suplementação desses recursos.
Também foi definido que os recursos recebidos retroativamente deverão ser destinados apenas para a educação.
A decisão foi tomada em julgamento de quatro ações, dos Estados de Bahia, Amazonas, Sergipe e Rio Grande do Norte, e vale apenas para esses locais.
O Fundef foi instituído em 1996 como fundo financeiro de natureza contábil. É gerido pela União e composto por impostos estaduais. Se os repasses de Estados e municípios não forem suficientes, a lei determina que a União faça aportes para complementar o fundo.
Os Estados alegavam que a União descumpriu uma determinação constitucional ao calcular o repasse; a União alegou que cada cálculo tem um critério.
Julgamento
Relator da ação, Marco Aurélio votou a favor da União. Foi seguido por Luiz Fux, mas ficaram vencidos.
O ministro Edson Fachin abriu divergência do relator e foi seguido por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski não participaram da sessão.

Fonte: Folhapress
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