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Pré-candidatos que são servidores públicos ficarão 45 dias sem salários

Eles se afastaram para disputar as eleições, mas tiveram as remunerações suspensas desde o dia 2 de julho

29/07/2016 11:32

Os servidores públicos efetivos que se afastaram dos cargos para disputarem as eleições deste ano, estão sem receber remuneração. De acordo com a Justiça Eleitoral, os pré-candidatos que têm cargo público devem se afastar três meses antes do dia das eleições, com direito à remuneração. 

Neste ano, porém, o prazo para o início da campanha, que era de 90 dias, passou a ser de 45 dias antes da data da votação. Como o período de afastamento dos servidores que vão participar do processo eleitoral, de acordo com as exigências da Lei de Inelegibilidade (nº 64 de 1990), continuou de 90 dias, isso significa que os pré-candidatos ficarão 45 dias sem trabalhar, sem poder fazer campanha e sem salário. 

Para Eduardo Aguiar, pré-candidato a vereador de Teresina pelo Partido Ecológico Nacional (PEN), houve uma confusão quanto à legislação e, por isso, o problema no pagamento dos salários. “A Justiça Eleitoral mudou e ficou um vácuo nesse período. A Lei Estadual diz que o servidor pode pedir afastamento e que passa a ser remunerado a partir do dia do registro da candidatura”, explica.

Ele afirmou que vai entrar com um requerimento administrativo junto ao Tribunal de Justiça (TJ), órgão pelo qual trabalha. “Depois que eu conseguir registrar minha candidatura vou entrar com um requerimento administrativo no TJ, alegando que a legislação mudou e vou pedir o ressarcimento. Acredito que eu tenho razão”, disse.

Ainda de acordo com o candidato, a Lei existe para incentivar os servidores públicos a participarem do processo eleitoral, mas que, desta maneira, está afastando os interessados. “Eu já estava me preparando para este período, mas muita gente desistiu de se candidatar porque não teriam como ficar sem receber os salários”, finalizou.

No Piauí, os servidores que se ausentaram tiveram as remunerações suspensas desde o dia 2 de Julho, data limite para o afastamento do cargo público efetivo. 

Edição: Nayara Felizardo
Por: Ithyara Borges
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