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Publicada lei que cria Controladoria da Alepi

Órgão vai fiscalizar e acompanhar a administração do poder legislativo para evitar ilegalidades.

21/03/2015 08:13

A Lei que cria e regulamenta a atuação e funcionamento da Controladoria Geral da Assembleia Legislativa foi publicada na edição da última quinta- -feira no Diário Oficial do Estado. A propositura da lei é uma iniciativa do próprio legislativo por meio da Mesa Diretora. Pela Lei, serão criados os cargos de controlador-geral, auditor- -geral e assessor de controle interno, que deverão ser preenchidos por meio de concurso público. 
A Controladoria será um órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo, diretamente vinculado à Mesa Diretora. Como atribuições, deverá, entre outros, realizar o acompanhamento, levantamento, fiscalização e avaliação da gestão administrativa, contábil, financeira, patrimonial e operacional do Poder Legislativo, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade de atos de gestão dos responsáveis e avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia.

Ainda pela lei, a controladoria terá que verificar o cumprimento dos limites legais com pessoa e total do Poder, além de ter acesso aos balancetes mensais e relatórios da gestão fiscal, podendo ainda promover auditorias nas contas do legislativo. Segundo o presidente da Assembleia, Themistocles Filho (PMDB), a iniciativa de criar a controladoria partiu do próprio legislativo. “O objetivo foi adequar. A Controladoria é uma realidade que existe em outros órgãos e ainda não tínhamos na Assembleia. Por isso propomos a criação”, ponderou. 
Questionado sobre a realização de concurso público para o provimento dos cargos previstos na Lei, Themistocles disse que não haverá necessidade, tendo em vista que a Assembleia Legislativa já realizou concurso público há dois anos. “Já foi feito o concurso há dois anos. Não haverá necessidade de ser feito outro”, disse ele. 
Ao controlador-geral da Assembleia e aos demais servidores que integrarão a Controladoria, será dada a garantia de independência profissional para o desempenho das atividades, bem como o acesso a documentos e banco de dados necessários para o desempenho das funções de controle interno. Ainda se acordo com o texto da lei, o agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo á atuação do controlador, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente. 
Os servidores que integrarão os quadros da Controladoria deverão possui experiência em contabilidade pública, administrativa, financeira, orçamentária e em controle e elaboração de contas, além de ser bacharel em Ciências Econômicas, Contabilidade, Direito, Ciências Contábeis, Computação e Administração. Com a Controladoria, o Legislativo espera sanar os problemas existentes com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), que já chegou a rejeitar as contas da Assembleia Legislativa em anos anteriores.
Por: Mayara Martins- Jornal O Dia
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