Neste domingo, milhares de
brasileiros irão às urnas para escolherem
seus próximos representantes
municipais. Muitos
eleitores acabam não morando
no seu domicílio eleitoral o que
faz com que, nesse período,
muitos aproveitem as eleições
para irem votar. Por conta disso,
a Polícia Rodoviária Federal
(PRF) já intensificou a fiscalização
nas estradas federais com
reforço nas equipes.
Veículos estão sendo abordados e vistoriados pelos Policiais Rodoviários nas estradas federais (Arquivo O Dia)
O objetivo, segundo o inspetor
Fabrício Loyola, do Núcleo
de Comunicação da PRF
no Piauí, é coibir o transporte
ilegal de eleitores, valores,
ocorrências ilícitas e garantir
mais segurança às pessoas que
trafegarem nas rodovias. “A
PRF vai atuar tanto na frente
do trânsito quanto na da
criminalidade, uma vez que
vai aumentar a circulação de
veículos nas rodovias de todo
país, quanto na questão dos
ilícitos eleitorais, zelando para
o cumprimento da legislação
eleitoral e zelando pelo cumprimento
das determinações
do Ministério Público Eleitoral”,
pontua.
Para isso, 352 policiais rodoviários
federais estarão em
campo, em escala de revezamento,
em nove postos fixos,
além dos reforços fixos em
três cidades: Paulistana, Corrente
e São Raimundo Nonato,
bem como diversas equipes
volantes pelo Piauí. “Teremos
pontos estratégicos, além de
viaturas circulando em outros
pontos coibindo o transporte
irregular de eleitores e valores,
além de coibir a prática
de boca de urna”, explicou o
inspetor.
A Legislação Eleitoral diz
que o transporte de eleitores
somente será feito dentro dos
limites territoriais do respectivo
município, e quando as
zonas rurais forem distantes
pelo menos dois quilômetros
das mesas receptoras de votos.
Além disso, somente estão
autorizados a transportar
eleitores veículos cadastrados
pela Justiça Eleitoral. Nesses
casos, o veículo deverá portar
um cartaz com a indicação “A
serviço da Justiça Eleitoral”.
As regras eleitorais estabelecem
ainda que nenhum veículo
poderá fazer transporte de
eleitores desde o dia anterior
até o posterior à eleição, salvo:
se a serviço da Justiça Eleitoral.
O transporte de eleitores
é proibido com base no artigo
5º da lei 6.091/1974. Estão
exclusos da resolução, o transporte
do próprio eleitor e de
membros da família, além de
veículos do transporte público
não fretado.
Por: Mayara Martins - Jornal O DIA