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Piauí pode receber até R$ 1 bilhão com recursos do programa de repatriação

Governo Federal está disposto a dividir apenas 15% dos valores repatriados. Estados pedem que

26/10/2016 20:01

O Piauí pode receber até R$ 1 bilhão proveniente do programa de repatriação de recursos de brasileiros no exterior, conforme estimativa feita pelo procurador-geral do Estado, Plínio Clêrton Filho.

Aprovada pelo Congresso Nacional no fim de 2015, e em vigor desde janeiro deste ano, a lei de repatriação permite a regularização no Brasil de bens de origem lícita que estavam fora do país, mas que não haviam sido declarados à Receita Federal.

Para fazer a regularização, o contribuinte precisa pagar 15% de imposto de renda sobre o valor a ser repatriado, além de 15% de multa. Com isso, ele fica livre de responder criminalmente por eventuais irregularidades com o Fisco.

Apesar de representar um importante reforço para os cofres públicos, o programa de repatriação está gerando um impasse entre União e Estados, pois o Governo Federal não concordou em dividir com os governos estaduais os valores obtidos com o pagamento das multas, mas apenas o montante relativo ao pagamento do imposto de renda.

Do total da arrecadação com o IR, 49% serão repassados para os Estados (21,5%) e municípios (24,5%), além de serem destinados outros 3% para o desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

No dia 19 de outubro, o Governo do Piauí ajuizou uma ação civil originária junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que os valores relativos às multas também sejam divididos entre as unidades federativas, com base no Fundo de Participação dos Estados (FPE). 

"Diversos Estados pediram cópia da nossa petição, e com base nela fizeram outras ações. Vai depender do entendimento dos ministros [do STF], mas nós estamos confiantes de que nossa tese foi bem elaborada e poderá surtir o efeito esperado", afirmou o procurador Plínio Clêrton Filho.

Oficialmente denominado de Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), o programa de repatriação é válido para os residentes ou domiciliados no país em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014, ainda que, nessa data, não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos.

Para aderir ao RERCT, o contribuinte deverá apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária até 31 de outubro e efetuar o pagamento integral do imposto e da multa correspondente até a mesma data.

Por: Cícero Portela
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