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PI tem 88 empresas proibidas de contratarem com o poder público

Entre os motivos que levam ao impedimento estão o descumprimento de contratos de licitação e atos de improbidade administrativa.

05/05/2018 11:22

Segundo informações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, 88 pessoas ou empresas estão proibidas de firmar contratos com o poder público estadual. A lista com os nomes de todos os impedidos está disponível no sistema do TCE e pode ser consultada clicando aqui.

O diretor de Fiscalização da Administração Municipal do TCE, Valmir Barros de Miranda, explica que o motivo mais comum para o impedimento é o não cumprimento dos contratos firmados entre as empresas e o poder público. “As empresas participam do processo licitatório, ganham a licitação, mas não têm competência para fazer o trabalho para qual foi contratada”, explica.

Nesses casos, o poder público pode desabilitar e condenar as empresas a não serem contratadas em outras ocasiões. O contrato de licitação é reincidido e o processo pode ser levado para as vias judiciais. “As vezes os trâmites administrativos demoram muito, então o órgão prefere levar para a Justiça. Caso seja aberto um processo somente administrativo, a empresa contratada pode recorrer e, em grande parte dos casos, acaba ganhando”, destaca o diretor do Dfan, Valmir Barros de Miranda.

PI tem 88 empresas proibidas de contratarem com o poder público. (Foto: Arquivo O Dia)

Nos casos em que são condenadas pela Justiça por descumprimento do contrato de licitação, as empresas podem ser impedidas de contratar com o poder público por um prazo de até oito anos. 

Improbidade administrativa

Além do descumprimento do contrato de licitação, outro fator comum que pode impedir as empresas ou pessoas de participarem de processos licitatórios e firmarem contratos com o poder público é a condenação por atos de improbidade administrativa.

De acordo com a lei, o ato de improbidade administrativa se constitui pelo enriquecimento ilícito ao lucrar com qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade na administração pública.

As penas em casos de condenação por improbidade administrativa incluem a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. 

Além disso, o condenado também poderá ter que fazer o ressarcimento integral do dano, pagar multa em valor estipulado pela Justiça e poderá perder a função pública, bem como os a suspensão dos direitos políticos em prazo determinado.

Por: Nathalia Amaral
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