A pedido da seccional piauiense da Ordem dos Advogados do Brasil, o conselho federal da instituição ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei de custas judiciais do Tribunal de Justiça do Piauí. A Lei 6.920/2016 dispõe sobre as custas judiciais, emolumentos e despesas processuais do TJ/PI.
A ação no STF questiona o aumento desproporcional das custas, que segundo a OAB-PI, viola os direitos de acesso à justiça, da ampla defesa e da isonomia. Atualmente, o TJ-PI arrecada
mais de R$ 40 milhões por ano com as taxas e no ano de 2016, o Piauí apresenta a quinta menor renda do trabalhador no país e a segunda menor, considerando os estados considerados de pequeno porte para a Justiça.
O presidente da OAB - PI, Chico Lucas (Foto: Divulgação)
“As elevadas custas no Piauí são uma evidente limitação, abusiva e desproporcional, do amplo acesso à Justiça e ao devido processo legal, dada a onerosidade excessiva em um Estado pobre como o nosso”, afirma o presidente da OAB-PI, Chico Lucas, ao defender o flagrante prejuízo à prestação jurisdicional. “O processo é
um instrumento que precisa ser acessível a todos, a começar pela cobrança de custas judiciais proporcionais ao desenvolvimento socioeconômico do Estado”, acrescentou.
Ainda segundo a ação da OAB, há uma má versação da utilização da taxa para fins meramente fiscais, bem como as custas estão sendo utilizadas com efeito de confisco, o que também é proibido pela Constituição Federal. Outro problema detectado é a ausência de limite razoável e proporcional das taxas, inviabilizando a equivalência entre o valor da
taxa e o custo real dos serviços e do proveito do contribuinte, uma vez que não houve a ampliação da prestação jurisdicional, permanecendo o judiciário a funcionar em apenas um turno.
O DIA entrou em contato com a Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí. Através da assessoria de imprensa, o juiz Antônio Oliveira, juiz auxiliar da Presidência, informou que o órgão ainda não foi notifificado da ação e por esse motivo, não podia ocmentar o assunto até o momento.
Por: João Magalhães - Jornal O Dia