O procurador da República
no Piauí, Marco Aurélio Adão,
que auxiliou na elaboração das
10 medidas contra a corrupção, apresentou quarta-feira
(22) na Câmara federal, algumas propostas aos deputados. O objetivo era discutir o
Projeto de Lei 4.850/16, que
reúne as medidas, com parlamentares. Em sua fala, ressaltou que o adágio popular que
diz que o crime compensa não
deve prosperar e que a sociedade deve reunir forças para
lutar contra a corrupção.
Procurador Marco Aurélio Adão (Arquivo/ O Dia)
Marco Aurélio Adão apresentou as medidas 9 e 10. A
de número 9, cria uma hipó-
tese de prisão preventiva para
evitar a dissipação do dinheiro ilícito ganho com crimes.
Prevê a prisão extraordinária
para permitir a identificação
e a localização ou assegurar a
devolução do produto e proveito do crime ou seu equivalente, ou para evitar que sejam
utilizados para financiar a fuga
ou a defesa do investigado ou
acusado, quando as medidas
cautelares reais forem ineficazes ou insuficientes ou enquanto estiverem sendo implementadas.
Além disso, a medida 9 propõe uma nova redação no art.
17-C da Lei nº 9.613/98, que
permitirá que os dados de
movimentações financeiras
sejam processados de modo
eletrônico e célere, facultando
a imposição de multas quando
os bancos não cumprem as ordens judiciais de fornecimento de dados em prazo razoável.
Já a medida 10 traz duas inovações legislativas que fecham
brechas na lei para evitar que
o criminoso alcance vantagens
indevidas. A primeira delas é
permitir que se dê perdimento ao lucro derivado do crime.
Ou seja, aquela diferença entre
o patrimônio de origem comprovadamente lícita e o patrimônio total da pessoa que é
condenada, definitivamente,
pela prática de crimes graves,
como os praticados contra a
Administração Pública e o trá-
fico de drogas.
A segunda inovação é a ação
civil de extinção de domínio que
permite dar perdimento a bens
sem origem lícita, independentemente da responsabilização
do autor dos fatos ilícitos, que
pode não ser punido por não ser
descoberto, por falecer ou em
decorrência de prescrição.