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MPE denuncia prefeito de Oeiras por fraude em licitações

Lukano Sá (PSB) teria decretado emergência para poder realizar contrato sem licitação com três empresas em 2013.

28/05/2016 07:57

O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou ação civil pública contra o prefeito de Oeiras, Lukano Sá (PSB), cinco servidores e cinco empresários pelo crime de fraude em licitação. Segundo o MP, o prefeito teria decretado emergência para poder realizar contrato sem licitação com três empresas ou escritórios de consultoria, no ano de 2013. Segundo o MP, os prejuízos aos cofres públicos municipais ultrapassaram R$ 1,6 milhão.

O promotor de Justiça Carlos Rubem Campos Reis, autor da denúncia, afirma que o Decreto número 15, de 02 de janeiro 2013, foi justificado por “dificuldades de funcionamento na máquina administrativa”. Logo no dia seguinte, segundo o promotor, a Comissão Permanente de Licitações instaurava os procedimentos, concluindo todos os trâmites “em uma velocidade espantosa”.

No caso da contratação de uma empresa de contabilidade, decorreram menos de 24 horas entre a abertura do processo e a celebração do contrato. As empresas contratadas atuam nos ramos de comunicação, assessoria jurídica e contabilidade.

Foto: Elias Fontinele/O Dia


Lukano Sá teria decretado emergência para não fazer licitação

Um dos casos do escritório de advocacia constituiu o caso emblemático que serviu como precursor dos demais. O procedimento de licitação foi instaurado no dia 03 de janeiro de 2013, e no dia 07 o contrato já havia sido assinado, sem oportunidade de concorrência entre fornecedores e sem observância das formalidades indicadas pela lei, e que devem ser cumpridas mesmo em casos de inexigibilidade de licitação.

De acordo com o MP, o primeiro ato praticado pela Comissão Permanente de Licitação foi a indicação do vencedor, o que comprova a hipótese de que todo o processo foi “montado”, pois havia a necessidade da execução de providências preliminares, a exemplo da pesquisa de preços junto ao mercado.

Na verdade, evidências demonstram que o contrato já estava celebrado no dia 02 de janeiro de 2013, antes mesmo da instauração do procedimento. O montante previsto para pagamento era de R$ 300 mil, e o ajuste foi renovado em janeiro de 2014 e em janeiro de 2015.

Outro fato destacado pela Promotoria é que um dos advogados que presta serviço na empresa contratada, foi nomeado presidente da Comissão de Licitações de ainda no dia 02 daquele mês.

Uma outra empresa, dessa vez de comunicação, constituída no dia 13 de março de 2013, já celebrava apenas cinco dias depois de criada, contrato administrativo com a Prefeitura de Oeiras, no valor de R$ 138 mil. O proprietário da empresa já havia sido contratado, como pessoa física, para o período compreendido entre janeiro e março daquele ano. No dia 18 ele estava novamente contratado, desta vez como proprietário da empresa. Esse acordo foi ilegalmente prorrogado, segundo o MP, nos anos de 2014 e 2015.

Já a empresa de contabilidade foi contratada por R$ 294 mil, com o mesmo desrespeito aos ditames legais e os mesmos artifícios suspeitos. O processo também foi instaurado no dia 03 de janeiro de 2013, e no dia seguinte a empresa apresentou sua proposta, mesmo sem a divulgação do certame. O contrato foi celebrado em 07 de janeiro de 2013 e prorrogado em 2014. O aditivo previa o pagamento de doze parcelas de R$ 26 mil, o que totalizou R$ 312 mil.

Por: Robert Pedrosa - Jornal O Dia
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