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Uruçuí: MP pede suspensão de aumento dos subsídios de prefeito e vereadores

Reajuste também beneficia secretários e vice-prefeito. Além de projeto ter sido aprovado em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, promotor pondera que aumentos são incompatíveis com o momento de crise no País.

12/12/2016 14:28

O Ministério Público do Estado propôs uma ação civil pública em face da Prefeitura e da Câmara Municipal de Uruçuí, com o objetivo de suspender os efeitos da Lei Municipal nº 707/2016, que aumentou os subsídios de secretários municipais, vereadores, presidente da Câmara, vice-prefeito e prefeito para o quadriênio 2017-2020.

O promotor Ari Martins Alves Filho, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí, argumenta na ação que o aumento é nulo, pois desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que veda o aumento de despesa com pessoal durante os últimos 180 dias de mandato do titular do respectivo Poder ou órgão.

O promotor de Justiça Ari Martins Filho ajuizou a ação civil pública (Foto: Ascom / MP-PI)

Para o cargo de secretário municipal, a remuneração seria de R$ 7.560; para vereador, de R$ 10.800; para presidente da Câmara, de R$ 15.400; para vice-prefeito, de R$ 9.560; e para prefeito, de R$ 19.200.

Na ação, o membro do MP Estadual pondera que os legisladores não tiveram a mesma preocupação de aumentar os salários dos servidores públicos, mas apenas os próprios salários, e ressalta que os reajustes citados acima são incompatíveis o atual momento de grave crise econômica pelo qual o país passa.

“A despeito desta generosidade com a cúpula de ambos os Poderes Municipais, não se teve a mesma gentileza com os demais servidores municipais, até onde o Ministério Público conseguiu apurar, os quais, além dos constantes atrasos no pagamento, encontram-se sem aumento real há bastante tempo”, ressalta o promotor de Justiça Ari Martins.

Ele chama atenção também para o fato de que os valores pagos a esses agentes públicos, ao longo do próximo quadriênio, representariam um gasto de, no mínimo R$ 6,7 milhões, o que equivale a mais de 10% de todo o orçamento geral anual do município.

Assim, o Ministério Público requereu a concessão de liminar para que sejam suspensos os efeitos da lei que previu o aumento, com o retorno à situação original, sob pena de fixação de multa não inferior a R$ 50 mil e da configuração dos crimes de desobediência e de apropriação indébita pelo gestor público.

A ação civil pública é resultado do trabalho de acompanhamento do processo de transição entre gestões municipais, feito pelo MP-PI com o objetivo de preservar os serviços e recursos públicos.

O Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (Cacop), órgão auxiliar do MP-PI, coordena o projeto “Preservação da Administração Pública em Período Pré e Pós-Eleitoral”. Além de conservar os bens e valores que integram o patrimônio público, o objetivo do projeto é coibir os abusos de poder e combater o assédio moral no serviço público das cidades.

Ainda atuando nesse sentido, a 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí expediu recomendação à atual prefeita de Uruçuí, Renata Coelho, para que seja cumprida a decisão monocrática nËš 344/2016, do Tribunal de Contas do Estado, que determina a anulação dos atos de nomeação de servidores públicos municipais, efetivos, comissionados ou prestadores de serviço, formalizados depois do dia 2 de outubro, quando saíram os resultados das eleições municipais. Além disso, deve ser suspensa a edição de novos atos de nomeação.

Estão excetuadas da recomendação do MP-PI apenas a admissão e a permanência de servidores das áreas de saúde e educação, por força de decisão judicial que assegurou a continuidade desses serviços e a substituição de servidores contratados irregularmente por candidatos aprovados em concurso público. Decisão que também foi resultado de ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça.

Improbidade administrativa

O promotor de Justiça também afirma, na ação, que a chefe do Executivo municipal desrespeitou outra recomendação feita pelo Ministério Público, ao sancionar o projeto de lei que concedeu os reajustes, uma vez que o Parquet havia orientado a prefeita a vetar a matéria.

Segundo Ari Martins, este procedimento da gestora será analisado no momento oportuno, para fins de responsabilização por ato de improbidade administrativa.

Por: Cícero Portela
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