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MP ajuíza ação civil pública para suspender decreto de emergência em União

Prefeito dispensou a licitação em todos os procedimentos, atos e contratos celebrados pela Prefeitura de União, com altos valores e sem qualquer observância dos critérios legais.

21/02/2017 17:56

O Ministério Público do Estado ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em desfavor do prefeito de União, Paulo Henrique Medeiros Costa, com o propósito de suspender imediatamente um decreto assinado no dia 2 de janeiro de 2017, por meio do qual o prefeito declarou situação de emergência e calamidade financeira no município. A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Gianny Vieira de Carvalho.

O MP-PI apurou que, mesmo sem ter déficit financeiro, o atual prefeito, um dia após ter assumido o cargo, emitiu o Decreto nº 01/2017, com a justificativa de que "processos licitatórios e outros processos seletivos demoram para terminar". Paralelamente, ele dispensou a licitação em todos os procedimentos, atos e contratos celebrados pela Prefeitura de União, com altos valores e sem qualquer observância dos critérios legais. 

Sede do Ministério Público do Piauí (Foto: Arquivo O DIA)

Na ação civil pública, a promotora de Justiça esclarece que tais fatos não justificam a decretação de situação de emergência e calamidade financeira, só cabível em caso de desastres de grande proporção, capazes de comprometer, de forma significativa, o exercício da competência administrativa e legislativa do município, situação prevista no artigo 30 da Constituição Federal. “O decreto não se sustenta, sendo visível a ilegalidade do ato, considerando que o município possui capacidade financeira própria, com auferimento de rendas em face do comércio local, plantio de cana-de-açúcar e outras atividades”, enfatiza Gianny Vieira de Carvalho.

O decreto assinado pelo prefeito estabelece, entre outras medidas, “a dispensa em caráter urgente de licitação para contratação direta de aquisição de combustíveis para atender a necessidade da Prefeitura de União" e "a contratação direta de aquisição de medicamentos para as unidades de saúde do Município". Neste último caso, o Ministério Público apurou que duas empresas foram contratadas, cada uma com valores acima de R$ 300 mil.

Outro lado

O procurador-geral do município de União, Pedro Costa, afirmou que a prefeitura agiu estritamente dentro da lei e que a finalidade principal do decreto foi dar publicidade à emergência por que passava o município para a aquisição de medicamentos e combustíveis - o que ocorreu com dispensa de licitação.

"O decreto foi revogado antes de a promotora ajuizar a ação. O decreto de emergência teve como finalidade nuclear a publicização da necessidade emergencial de se adquirir determinados bens materiais, principalmente os medicamentos e os combustíveis. Então, o decreto teve como finalidade principal publicizar a necessidade emergencial. Tanto é que chegou ao conhecimento do TCE e do Ministério Público. Verificou-se que o contrato de combustível feito pela ex-gestão encerrou no dia 31 de dezembro [de 2016]. Então, o município de União precisa ter combustível suficiente pra continuar executando serviços indispensáveis, principalmente no que tange à saúde, referente ao transporte de pacientes, etc. Em relação a medicamentos, a situação era ainda mais emergencial. Não havia medicamentos suficientes para atender a demanda e a prefeitura abriu um procedimento administrativo onde todos os requisitos da Lei nº 8.666 foram observados, tanto é que não existe nenhum indício de ilegalidade ou de infração em relação à regularidade da licitação", destaca o procurador-geral do município.

Pedro Costa ressalta que a principal preocupação do Ministério Público é que os gestores não utilizem os decretos de emergência para burlar a Lei de Licitações (Lei nº 8.666). No entanto, ele enfatiza que a Prefeitura de União tomou todos os procedimentos determinados pela lei.

"O município de União está tranquilo em relação a esses contratos feitos. Não há nenhuma ilegalidade que justifique a anulação desses contratos. Você já imaginou um paciente precisar de uma medicação e não ter, porque a licitação demora cerca de 30 dias?", conclui o procurador-geral do município.

Por: Cícero Portela
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