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Ministro mantém prefeito de Valença fora do cargo

O prefeito Walfredo Val (PSB) ainda pode recorrer da decisão do ministro Admar Gonzaga

20/03/2015 07:22

Em decisão monocrática, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, negou o pedido do prefeito e da vice-prefeita de Valença, Walfredo Val de Carvalho Filho (PSB) e Paula Jeanne Rosa de Lima, para permanecerem no comando da administração do Município. Os gestores, entretanto, ainda podem recorrer da decisão junto ao plenário. 

No pedido, formulado ao TSE por meio de mandato de segurança com pedido de liminar, o prefeito tentava reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que determinou o imediato afastamento dos gestores, bem como a cassação dos diplomas e a realização de novas eleições. Na decisão, o TRE determinou ainda que o presidente da Câmara Municipal, Getúlio Gomes (PP), assumisse o comando da Prefeitura, que está à frente da administração municipal desde o último dia 14. 

Walfredo Filho é acusado de utilização indevida de recursos, ocultação de gastos e arrecadação. A decisão partiu da juíza eleitoral da 18ª zona eleitoral de Valença, Keylla Ranyere Procópio, que alegou ainda que as irregularidades praticadas na campanha eleitoral desnivelaram a disputa e que a diferença entre os candidatos vencedores e derrotados foi de apenas 63 votos. Além de terem os mandatos cassados, os gestores foram declarados inelegíveis por oito anos. A decisão foi publicada em junho, mas em dezembro uma liminar garantiu que os gestores permanecessem nos cargos. 

No pedido, a defesa de Walfredo alega que “não existe notícia da realização de eleição suplementar no Município de Valença do Piauí, evidenciando que a permanência do presidente da Câmara de Vereadores na chefia do Poder Executivo assume contornos de sucessão, o que é vedado pela Constituição Federal”. 

Em sua decisão, o ministro ponderou que o afastamento dos gestores deve acontecer quando há a existência de ilícitos que tenham relevância jurídica para comprometer a moralidade das eleições, devendo ser aplicado o princípio da proporcionalidade na imposição da grave sanção de cassação de diploma. Segundo ele, os pedidos da defesa são apenas protelatórios e que o afastamento deve permanecer. “Assim, não vislumbro relevância da questão suscitada pelos impetrantes nos terceiros embargos de declaração opostos na AIME n° 3-37, o que afasta a plausibilidade da ofensa ao seu direito de defesa invocado no presente mandamus”, finaliza o magistrado.

Por: Mayara Martins - Jornal O Dia
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