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Ministério Público expede recomendação para coibir propaganda irregular

Infratores podem ser punidos com multas de R$ 5 mil a R$ 25 mil, inelegibilidade, cassação do diploma ou do registro de candidatura.

29/07/2016 10:41

O Ministério Público do Estado expediu uma recomendação aos dirigentes partidários municipais e aos candidatos, com o objetivo de coibir a veiculação de propaganda extemporânea. De acordo com a Lei nËš 9.504/97, a propaganda eleitoral só é permitida depois do dia 15 de agosto. Nas últimas semanas, contudo, alguns candidatos têm desrespeitado a normal, sobretudo nas redes sociais, como Facebook e Instagram.

O promotor da 63ª Zona Eleitoral de Teresina, Eny Marcos Vieira Pontes, é o autor da recomendação. “É importante destacar que a jurisprudência entende como propaganda eleitoral o anúncio, ainda que disfarçado e subliminar, de candidatura a cargo eletivo, através de mensagem que afirme a aptidão de determinado indivíduo para o exercício da função, mesmo que não haja pedido direto de voto”, pontua Eny Marcos (foto à direta).

O Promotor de Justiça explica que o Ministério Público prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evite o cometimento de atos ilícitos, de modo que as eleições produzam resultados legítimos. “A recomendação é um instrumento de orientação, que visa a defesa do regime democrático e da lisura do pleito. As instruções transmitidas foram elaboradas em benefício de toda a sociedade, incluindo os próprios possíveis candidatos, pois assim evitamos a imposição de sanções que geralmente causam graves repercussões na candidatura”, argumenta o membro do MP-PI.

Os dirigentes partidários municipais e os pré-candidatos devem se abster de veicular, antes do dia 16 de agosto, qualquer propaganda eleitoral que envolva consumo de recursos financeiros, ou que utilize meios ou formas vedados em lei. O representante do Ministério Público ressalta que a promoção de pré-candidatos é vedada ainda que seja realizada através de elogios, agradecimentos, divulgação das qualidades pessoais e profissionais ou anúncio de projetos, dentre outras práticas que configurem propaganda subliminar.

Os infratores podem ser punidos por propaganda eleitoral extemporânea, com aplicação de multa que vai de R$ 5 mil a R$ 25 mil; por abuso do poder econômico ou uso indevido de meios de comunicação, que levam à inelegibilidade, à cassação do registro ou do diploma. 

Os infratores também podem ser punidos por movimentação ilícita de recursos de campanha, com previsão de cassação do diploma.

Os dirigentes partidários foram orientados a divulgar o teor da recomendação para todos os pré-candidatos, que devem assinar atestado de ciência.

Por: Cícero Portela
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