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Desembargador expede liminar e suspende processo de licitação da CEAPI

Decisão do desembargador Haroldo Rehem anula contrato entre governo e empresa Brasil Frutt; edital de licitação pode ter irregularidades.

23/06/2017 07:48

O processo de licitação para subconcessão da Central de Abastecimento do Piauí (CEAPI), antiga Ceasa, foi suspenso após uma liminar do desembargador Haroldo Rehem, do Tribunal de Justiça do Piauí. O processo já havia sido concluído e assinado o contrato entre o Governo do Estado e a empresa Brasil Frutt. 

(Foto: Assis Fernandes/ O Dia)

A ação foi motivada por denúncia feita pela empresa Ten Engenharia, que alegou que o edital fere a livre concorrência. A ação da empresa questiona algumas exigências do edital, como a necessidade de comprovar que pode vender duas mil toneladas de hortifrutigranjeiros por mês, e a proibição da participação de consórcio de empresas. 


Saiba mais:

Brazil Frutt é a única empresa concorrendo à licitação da Ceapi 


O governador Wellington Dias (PT) se pronunciou a respeito da decisão do Tribunal de Justiça de suspender a concessão da Ceapi para a empresa Brasil Frutt. Ele defendeu que houve uma falha na interpretação do processo, que se baseou na Lei de Licitações, quando o correto era se basear pela Lei de Concessões e de Parcerias Público Privadas.

Wellington afirmou que vai repassar todas as informações para a justiça e está confiante de que a justiça concederá a autorização para realizar o contrato. “Nossa equipe vai apresentar todos os argumentos e eu tenho confiança de que o judiciário vai perceber que trabalhamos com toda a legalidade”, disse.

Edição: Nayara Felizardo
Por: Andrê Nascimento
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